Sucessão Apostólica

A sucessão apostólica é a transmissão da "missão e do poder" dos Apóstolos aos seus sucessores, mediante o sacramento da Ordem. Os Bispos, graças a esta transmissão, a Igreja permanece em comunhão de fé e de vida com a sua origem, enquanto ao longo dos séculos orienta todo o seu apostolado para a difusão do Reino de Cristo na terra (176).

A sucessão apostólica é a transmissão ininterrupta do sacramento da ordem que eleva um padre (presbítero) ao grau do episcopado (bispo), que é o grau máximo e último escalão dentro da hierarquia eclesiástica, como legítimo sucessor dos apóstolos de Nosso Senhor Jesus Cristo.

Para que um sacerdote possa ser promovido à bispo, é necessário ter sido eleito por Deus, em primeiro lugar e confirmado pelo próprio episcopado. Na Igreja Católica Romana a confirmação dessa eleição se dá mediante a publicação de um documento emitido pelo seu líder máximo espiritual, o Papa de Roma. Trata-se do "mandato pontifício". Nas igrejas orientais e ortodoxas a confirmação se dá de forma mais democrática, que é mediante a eleição feita no Sínodo (assembleia) dos Bispos dessas igrejas. Nas Igrejas Nacionais Católicas é por convite, indicação dos próprios bispos que estão em comunhão entre si ou ainda por meio de eleição dentro de um Sínodo.


Quem é o Bispo?
O bispo é o líder espiritual máximo de sua diocese (igreja particular territorial ou pessoal), legítimo sucessor dos apóstolos que realiza "in persona Christi capitis", na pessoa de Cristo cabeça, o tríplice múnus de Cristo que implica no exercício ministerial das funções de: Sumo Sacerdote, Pastoreio e Ensino.

É o bispo quem organiza e administra a diocese e também emite decretos e ensinamentos ao povo de Deus. É, por tanto, o líder máximo de uma diocese. 

O Bispo é o único cargo dentro de uma Igreja legítima, que não carece de "uso de ordens" para exercer o seu ministério como epíscopo. O clero (padres e diáconos) abaixo dele necessitam de provisão ou autorização do próprio bispo para poderem exercer o seu ministério validamente. A destituição (demissão) de um bispo da direção de uma diocese, em nada afeta a sua função ministerial que por si, continua sendo válida. No caso, este apenas deixa de responder pelos encargos da diocese que esteve à frente, deixando apenas de ser seu líder máximo (administrador) e espiritual.

A Função sacerdotal corresponde à presidência e administração dos sacramentos (batismo, confirmação, eucaristia, penitência, unção dos enfermos, matrimônio e sagrada ordem) e dos sacramentais (bençãos, orações, consagrações, unções, etc.) ao povo de Deus.

Todo bispo é um Pastor, portanto possui autoridade sobre o seu rebanho de fiéis, dirigindo-o e conduzindo-o no caminho do Senhor (caminho do bem). Trata-se de uma função de governo que também é conhecida como função régia (função de Rei).

As funções do bispo acarretam sobre si muitas responsabilidades, por isso o bispo é visto como um Pai que educa os seus filhos e lhes ensina a viver no mundo como verdadeiros filhos de Deus. Por isso, o bispo tem a Palavra e a função de Magistério que é ensinar as verdades reveladas por Deus através da interpretação das Sagradas escrituras, mas também como um profeta, homem de fé, que escuta a Deus e transmite ao povo os seus ensinamentos.

Para que o bispo possa cumprir adequadamente o seu ministério é preciso ajudantes que levem aos fiéis em modo de extensão exatamente tudo aquilo que compete ao bispo mas de um modo supletório, ou seja, substituto ou como representante, já que o bispo não pode abraçar um vasto território de fiéis devido a dificuldade de tempo e locomoção. Então o bispo reúne em torno a si o seu presbitério, formado pelos presbíteros ou padres que são sacerdotes ordenado pelo próprio bispo ou por seus sucessores para levaram adiante à obra da salvação através da eucaristia, e demais sacramentos, do pastoreio e dos ensinamentos da Palavra de Deus aos fiéis espalhados pela diocese.

O bispo conta ainda com a colaboração dos diáconos que são servidores do altar, auxiliam na pregação da Palavra e ajudam na administração da Igreja, bem como são promotores da caridade e do bem comum entre os fiéis.

Sobre o problema das ex-comunhões de bispos validamente consagrados e o exercício do ministério episcopal.

Por aí, algumas Igrejas estabelecem normas sobre o exercício do episcopado, mas é importante lembrar que tais normas só surtem efeito internamente e de um modo administrativo e não ministerial, já que a sucessão apostólica é um dom divino e não uma instituição eclesiástica. 

Deste modo por exemplo, as sanções canônicas emitidas por Roma ou qualquer outra Igreja, só tem efeito internamente, dentro de suas jurisdições. Fora delas, não possuem valor algum, e mesmo assim em nada significam as ex-comunhões como estar fora da Igreja de Cristo, já que a Igreja de Cristo no seu todo, é muito superior as Igrejas que em particular são partes de uma única Igreja que é o Corpo místico do próprio Cristo. Se fosse assim, quando aconteceu o cisma através da ex-comunhão mútua entre as igrejas ortodoxas orientais e a católica romana teria surtido efeito de por fim a Igreja de Cristo que por si mesma continuou subsistindo no interior de todas elas, tal como um corpo. E como afirma São Paulo, mesmo as partes do corpo menos dignas, são merecedoras de louvor e continuam fazendo parte do corpo. Sendo assim, nenhuma parte do corpo poderá julgar-se superior a qualquer outra parte do corpo, pois quem manda e governa no corpo é o próprio Cristo, dono do corpo e sua cabeça. (1 Cor. 12, 14-27).

Como vimos aqui, a ex-comunhão é apenas uma sansão que pode ser política, interna e disciplinar, mas que portanto não afeta a Igreja de Cristo e sim apenas as Igrejas implicadas, na verdade as pessoas propriamente ditas, mas que não invalida e nem desfaz o caráter sacramental, e, no caso do bispo, único cargo que não carece de "uso de ordens" para exercer validamente seu ministério, todavia não invalida as suas ações ministeriais, mesmo depois de ex-comungados de determinada igreja. Mas que não o é para a Igreja de Cristo, do contrário, seus atos posteriores à ex-comunhão seriam nulos por inteiro.

Por outro lado, cada bispo é responsável pelo rebanho sob o seu governo e não pode ser tratado com indignidade, como fazem alguns bispos e padres de certas jurisdições, que por serem a maioria no ocidente, tratam com desdém e até colocam em dúvida a validade sacramental da sucessão apostólica de outros bispos validamente sagrados, só por não estarem em plena comunhão com suas jurisdições.

Sucessão Apostólica confirmada pela Sé Romana
Em 2002, o Cardeal Gagnon foi convidado a pedido do papa João Paulo II, a investigar a documentação relativa à Ordem Episcopal recebida pelo Bispo Andre LeTellier, o qual recebeu comentários sobre a validade de sua sagração. O Bispo LeTellier foi sagrado em 23 de maio de 1968 pelo falecido Arcebispo Andre Leon Zotique Barbeau, da Igreja Católica Carismática do Canadá. O Arcebispo Barbeau, por sua vez, tinha sido sagrado pelo Arcebispo Charles (Ignatius Carolus) Brearley, um Bispo vetero-católico inglês de Sheffield, Reino Unido.

Declaração do Cardeal Gagnon da Cúria Romana
A quem possa interessar, depois de ter estudado a documentação sobre Dom André Letellier e de seus predecessores em sucessão episcopal, estou convencido de que ele tenha sido validamente consagrado bispo. Não é minha intenção de pronunciar-me sobre os relatórios da organização, constituída sob a denominação de Igreja Católica Carismática do Canadá para com a Conferência dos Bispos Católicos do Canadá e Quebec, mas nada me permite duvidar da validade da ordenação episcopal de Monsenhor André Letellier feita pelo Arcebispo André Leon Zotique Barbeau e de Dom Barbeau feita pelo arcebispo Inácio Charles Brearley, Primaz da Igreja dos "Vétero-católicos" com sede na Inglaterra. As ordenações dos "Vétero-católicos" são geralmente consideradas as mesmas que as dos bispos ortodoxos. Tenho conhecido o Arcebispo Barbeau por mais de 60 anos desde o nosso tempo no Seminário Maior de Montreal. Eu tive pouco contato com ele depois disso, por ter exercido o meu ministério longe daqui, mas ele sempre foi conhecido por mim como um homem de oração, um místico e eu acho que os seus discípulos também são, acima de tudo, homens de oração.

Edouard Cardeal Gagnon, p.s.s. 
Montreal, 6 de maio de 2002

Sucessão Apostólica legítima e válida do bispo JOSE FERNANDO DE FARIA 
oriunda do Arcebispo André Leon Zotique Barbeau da Igreja Veterocatólica Canadense do Canadá e Estados Unidos (charismatic catholic church of canada)

 A Igreja Veterocatólica Missionária deriva sua autoridade da Antiga Sucessão Católica de “Utrecht”.  O surgimento da Sucessão de Utrecht, da qual os antigos bispos católicos descendem, começou com a consagração do Arcebispo Petrus Johannes Meindaerts de Utrecht em 17 de outubro de 1739, após a ruptura jansenista com Roma que atingiu seu ponto culminante na Holanda em 1724. O nome "Velho Católico" veio da visão de que os Antigos Católicos permaneciam com os "velhos" ensinamentos originais da igreja católica e apostólica indivisa como forma de negar os "novos dogmas", que eram vistos como uma ruptura com a continuidade  de tradição e ortodoxia e não poderia ser considerado verdadeiramente católico em nenhum sentido. Por meio de nosso trabalho e da graça do Senhor, esperamos construir uma comunidade mais brilhante e frutífera e um mundo maravilhosamente mais amoroso para todos. Em conformidade com as visões tradicionais das Igrejas Católicas Antigas, a IVCM adere à posição de que não apóia a posição moderna da União de Utrecht sobre a ordenação de mulheres e homossexuais.

Reconhecido pelo Vaticano
No Vaticano, em 16 de junho de 2000, o Papa João Paulo II ratificou e ordenou a publicação de Dominus Iesus.  Esta “Declaração da Congregação para a Doutrina da Fé” foi assinada e publicada em agosto do mesmo ano pelo Cardeal Joseph Ratzinger, hoje Papa Emérito Bento XVI.
No Dominus Iesus, a Igreja Católica Romana reconheceu que os fiéis católicos são obrigados a professar que existe uma continuidade histórica enraizada na sucessão apostólica entre a Igreja fundada por Cristo e a Igreja Católica: “Esta é a única Igreja de Cristo... que nosso Salvador, depois de sua ressurreição, confiou aos cuidados pastorais de Pedro (cf. Jo 21,17), incumbindo-o e aos outros Apóstolos de ampliá-la e governá-la (cf. Mt 28,18ss.), erigida para todos os tempos como  'coluna e esteio da verdade' (1 Timóteo 3:15).
A Igreja prosseguiu e afirmou “a validade das Ordens e Sacramentos das antigas denominações católicas nos seguintes termos: “As Igrejas que, embora não existindo em perfeita comunhão com a Igreja Católica Romana, permanecem unidas a ela por meio dos laços mais estreitos  , isto é, por sucessão apostólica e uma Eucaristia válida, e são verdadeiras Igrejas particulares”. 
A autoridade da IVCM através de sua sucessão apostólica pela Sé de Utrecht:
  • Jesus Cristo (30);
  • Cardeal Scipione Rebiba, bispo de Troia, Que em 12 de março de 1566 consagrou;
  • Giulio Antonio Santorio, Arcebispo de Santa Severina, que em 7 de setembro de 1586 consagrou;
  • Girolamo Bernerio, OP, bispo de Ascoli Piceno, que em 4 de abril de 1604 consagrou;
  • Galeazzo Sanvitale, Arcebispo de Bari, que em 2 de maio de 1621 consagrou;
  • Ludovico Ludovisi, arcebispo de Bolonha, que em 16 de junho de 1622 consagrou;
  • Luigi Caetani, Patriarca Titular Católico Romano de Antioquia, que em 7 de outubro de 1630 consagrou;
  • Giovanni Battista Scannaroli, Bispo Titular de Sidon, que em 24 de outubro de 1655 consagrou;
  • Cardeal Antonio Barberini, bispo de Frascati, como arcebispo de Rheims, que em 12 de novembro de 1668 consagrou;
  • Charles Maurice LeTellier, arcebispo coadjutor de Rheims, que em setembro consagrou Jacques Benigne Boussuet, Bispo de Meaux, Que em 24 de outubro de 1693 consagrou;
  • Jacques Goyon de Matignon, bispo de Candon, que, por mandato do Papa Clemente XI, em 12 de fevereiro de 1719 consagrou;
  • Dominicus Marie Varlet, bispo de Ascalon que em 17 de outubro de 1739 consagrou;
  • Petrus Johannes Meindaerts, arcebispo de Utrecht (o primeiro bispo católico romano cismático na Holanda), que em 11 de julho de 1745 consagrou;
  • Johannes van Spithout, Bispo de Haarlam, que em 7 de fevereiro de 1768 consagrou; 
  • Gualterus Michael van Neiwenbuizen, Arcebispo de Utrecht, que em 21 de junho de 1778 consagrou;
  • Adrianus Johannes Brockman, bispo de Haarlam, que em 5 de julho de 1797 consagrou;
  • Johannes Jacobus van Rhijn, arcebispo de Utrecht, que em 7 de novembro de 1805 consagrou;
  • Gisbert Cornelius de Jong, Bispo de Deventor, que em 24 de abril de 1814 consagrou;
  • Willibord van Os, arcebispo de Utrecht, que em 22 de abril de 1819 consagrou;
  • Johannes Bon, bispo de Haarlam, que em 14 de junho de 1825 consagrou;
  • Johannes van Santen, arcebispo de Utrecht, que em 17 de julho de 1854 consagrou;
  • Herman Keylamp, Bispo de Deventor, que em 11 de agosto de 1873 consagrou; 
  • Casparus Johannes Rinkel, bispo de Haarlam (nomeado o primeiro Velho Bispo Católico) que em 11 de maio de 1892 consagrou;
  • Gerard Gul, arcebispo de Utrecht, que em 28 de abril de 1908 consagrou;
  • Arnold Matthew Harris, Bispo Regional da Grã-Bretanha, que em 28 de outubro de 1914 consagrou;
  • Frederick Samuel Willoughby, Bispo da Grã-Bretanha que em 9 de julho de 1922 consagrou;
  • James Bartholomew Banks, bispo de Windsor, que em 1924 consagrou;
  • Matthew Cooper, bispo de Greenwich, que em 31 de janeiro de 1954 consagrou;
  • Charles (Ignatius Carolus) Brearley, Bispo de Yorkshire, mais tarde eleito arcebispo de Donum, Primaz dos Antigos Católicos da Grã-Bretanha quem em 14 de maio de 1968 consagrou;
  • Andre Leon Zotique Barbeau, Arcebispo de Quebec, que em 24 de maio de 1968 consagrou;
  • Andre LeTellier, Arcebispo Coadjutor de Quebec que em 04 de junho de 1989 consagrou;
  • Joseph Paul Armand Boucher (Michael), Bispo da Nova Inglaterra, após o primeiro Patriarca da Igreja Carismática Católica dos EUA, que em 26 de junho de 2005 consagrou;
  • Rogério Ribeiro Campos (Dom Rafael), bispo da diocese de São João Batista no Brasil, posteriormente Bispo do Centro-Oeste do Brasil da Comunhão Independente Anglicana, após primeiro Abade do Mosteiro Cisterciense de São Rafael, Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, Brasil que em 31 de janeiro de 2014 consagrou;
  • James Antonio Roque, bispo sênior titular da diocese do Japi da cidade de Jundiaí, Estado de São Paulo, Brasil que em 22 de novembro de 2020 consagrou;
  • José Fernando de Faria, bispo diocesano, Estado do Espírito Santo, consagrado Bispo na Capela da Guarda Civil Metropolitana na Cidade de São Paulo – Brasil, posteriormente organizou a Igreja Veterocatólica Missionária na Cidade de Vila Velha, Estado do Espírito Santo sendo elevado a arcebispo “ad aeternum”. Em 06/03/2022 consagrou;
  • Nildemar Andrade dos Santos, consagrado bispo diocesano para a Cidade de Ilhéus, Estado da Bahia - BA
  • Giovani Zacarias Arruda, consagrado bispo diocesano para a Cidade de Jaguarari, Estado da Bahia - BA
  • Raimundo Pereira, consagrado bispo diocesano para a Cidade de Santarém, Estado do Pará - PA
Em 27/08/2023 na Capela Dom José Fernando de Faria consagrou;
  • Albino Barbosa Carmarinha, Bispo diiocesano para a Cidade de Braga - Portugal - PT

ETERNA GRATIDÃO
a V. Em.ª Rev.ma ++ James Antônio Roque (bispo ordenante principal) 
da Diocese do Japi/Jundiaí - SP e a V. Ex.ª Rev.ma + Genival Martins de Oliveira 
e a V. Ex.ª Rev.ma + José Kennedy de Freitas (bispos co-ordenantes)




Validade dos Sacramentos da Igreja Vetero Católica – CNBB
Nota no roda pé do Código de Direito Canônico (Romano) do Pe. José Hortal, no comentário do cânon 8692; com base no n. 21 da Coleção Estudos da CNBB, onde se diz o seguinte:

1. Diversas Igreja batizam, sem dúvida, validamente; por esta razão, um cristão batizado numa delas não pode ser novamente rebatizado, nem sequer sob condição. Essas igreja são:
a) Igrejas orientais "ortodoxas", que não estão em comunhão plena com a Igreja católica-romana, das quais, pelo menos, seis se encontram presentes no Brasil;
b) Igreja Veterocatólica;
c) Igreja Episcopal do Brasil ("Anglicanos");
d) Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil (IECLB);
e) Igreja Evangélica Luterana do Brasil (IELB);
f) Igreja Metodista.

2. Há diversas igrejas nas quais, embora não se justifique nenhuma reserva quanto ao rito batismal prescrito, contudo, devido à concepção teológica que têm do Batismo, por ex: que o Batismo não justifica e por isso não é necessário, alguns de seus pastores, parece, não manifestam sempre urgência em batizar os seus fiéis ou em seguir exatamente o rito batismal prescrito; também nesses casos quando há garantias de que a pessoa foi batizada segundo o rito prescrito por essas igrejas, não se pode rebatizar, nem sob condição. Essas igrejas são:
a) Igrejas Presbiterianas;
b) Igrejas Batistas;
c) Igrejas Congregacionalistas;
d) Igrejas Adventistas;
e) A maioria das igrejas pentecostais (Assembleia de Deus, Congregação Cristã do Brasil, Igreja do Evangelho Quadrangular, Igreja Deus é Amor, Igreja Evangélica Pentecostal "O Brasil para Cristo");
f) Exército da Salvação.

3. Há igrejas de cujo batismo se pode prudentemente duvidar e, por essa razão, requer-se, como norma geral, a administração de um novo batismo, sob condição. Essas igrejas são:
a) Igreja Pentecostal Unida do Brasil (esta igreja batiza somente "em nome do Senhor Jesus"), e não em nome da Santíssima Trindade);
b) "Igrejas Brasileiras" (embora não se possa levantar nenhuma objeção quanto à matéria ou a forma empregadas pelas "Igrejas Brasileiras", pode-se e deve-se duvidar da intenção dos seus ministros; cf. Comunicado Mensal da CNBB, setembro de 1973, p. 1227, c, n.4; cf. também, no Guia Ecumênico, o verbete "Brasileiras, igrejas");
c) Mórmons (negam a divindade de Cristo, no sentido autêntico e, consequentemente, seu papel redentor).

4. Com certeza batizam invalidamente:
a) Testemunhas de Jeová (negam a fé na SS. Trindade);
b) Ciência Cristã (o rito que pratica, sob o nome de batismo, tem matéria e forma certamente inválidas). Algo semelhante se pode dizer de certos ritos que, sob o nome de batismo, são praticados por alguns grupos religiosos não cristãos, como a Umbanda).

POR PROF. FELIPE AQUINO13 DE NOVEMBRO DE 2019 DOUTRINA ETEOLOGIA

-----------------------------------------------------------------------------------

RATIFICAÇÃO EPISCOPAL PELA IGREJA ANGLICANA LATINA AMERICANA DOS ESTADOS UNIDOS E CANADÁ

41º (Quadragésimo Primeiro) Bispo consagrado pela IAL EUA / Canadá: - 066. 

Jose Fernando de Faria - Casado. (Ratificação) - Cidadão Brasileiro

Em 2019 - Cidade de Fortaleza, Ceará, Brasil - (Ainda vivo).

https://www.theanglican.net/provinces/succession/

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Seja bem Vindo(a)! Contato via WhatsApp +55 27 99639-0199