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CÓDIGO DO DIREITO CANÔNICO

IGREJA VETEROCATÓLICA MISSIONÁRIA

EDIÇÃO 2021 - REVISADA EM 03/2022

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CONTEÚDO/PAGINAS

CAPA - 1

SUMÁRIO - 2

OBSERVAÇÕES GERAIS - PG 3

CÂNON 1: A IGREJA DE DEUS - PG 4

CANON 2: SACRAMENTOS - CANAIS DA GRAÇA - PG 4, 5

CÂNON 3: SANTO BATISMO - PG 5

CÂNON 4: CONFIRMAÇÃO OU CRISMA - PG 6

CÂNON 5: SANTA EUCARISTIA - PG 7

CANON 6: SANTO MATRIMÔNIO - PG 8, 9, 10

CANON 7: PENITÊNCIA OU RECONCILIAÇÃO - PG 11, 12

CANON 8: UNÇÃO DOS ENFERMOS - PG 12

CANON 9: ORDEM - PG 13, 14

CANON 10: INCARDINAÇÃO NA IGREJA - PG 14, 15,16

CANON 11: PROCESSO DE DISCERNIMENTO PARA ORDENS SAGRADAS - PG 16

CANON 12: REQUERENTES PARA PEDIDOS SAGRADOS - PG 16

CANON 13: O BISPO E A ESPIRITUALIDADE - PG 17, 18, 19, 20

CANON 13: O MINISTÉRIO DE UM BISPO - PG 20, 21, 22

CANON 14: O MINISTÉRIO DE UM PRESBÍTERO - PG 22

CÂNON 15: O MINISTÉRIO DO DIACONO - PG 22

CANON 16: DÍZIMO PARA A IGREJA - PG 23

CANON 17: VIDA RELIGIOSA - PG 23

CANON 18: TERMOS ECLESIÁSTICOS A SEREM USADOS NO CLERO - PG 24

CÂNON 19: A CONSTITUIÇÃO HIERÁRQUICA DA IGREJA - PG 24, 25, 26, 27

CANON 20: DISCIPLINA ECLESIÁSTICA - PG 28

CANON 21: DISCIPLINA CLERICAL - PG 29

CANON 22: LICENÇA DE AUSÊNCIA CLERICAL - PG 29

CANON 23: PARTILHAR COMUNHÃO E RELAÇÕES ECUMÊNICAS - PG 30, 31

CANON 24: APOIO DO MINISTÉRIO DA IGREJA - PG 31

CANON 25: ASSOCIAÇÃO EM EMPRESAS SECRETAS (MAÇONARIAS) - PG 32

CANON 26: VESTES CLERICAIS - PG 32, 33

CÂNON 27: PATRIMÔNIO – CONSTITUIÇÃO E UTILIZAÇÃO - PG 33

CÂNON 28: DOCUMENTOS – PRAZO PARA A ENTREGA DE BULAS - PG 34, 35

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OBSERVAÇÕES GERAIS

1. Os Cânones deste Código é para uso exclusivo na Igreja Veterocatólica Missionária e entram em vigor a partir de hoje dia 12/04/2021 promulgado pelo Arcebispo Primaz Presidente

2. As leis eclesiásticas são vinculativas para os batizados na fé católica, ou oficialmente recebido dentro da jurisdição da Igreja Veterocatólica Missionária.

3. Ignorância ou erro referente à invalidação ou desqualificação das Leis de forma alguma impede o efeito das leis, a menos que seja indicado de outra forma por um processo oficial.

4. As leis civis às quais a lei da Igreja se submete devem ser observadas na lei Canônica com os mesmos efeitos, desde que não sejam contrários à lei Divina e, a menos que a lei canônica determine o contrário.

5. Nota: somente os costumes introduzidos e praticados por uma comunidade de fé apoiados pela autoridade competente têm a força do direito canônico. Nenhum costume contrário à lei divina pode obter a força da lei.

6. As leis consideram o futuro, não o passado, a menos que expressamente previsto passado. As leis são interpretadas por um legislador autorizado a quem a Igreja confia oficialmente no poder da interpretação.

7. Decretos relativos à legislação relativa a uma pessoa ou pessoas específicas, ou num caso específico, exija que uma autoridade procure as informações necessárias e verificável e possível, ouvir aqueles cujos direitos possam ser feridos.

8. Um decreto de julgamento será emitido por escrito explicando em resumo a decisão tomada. Todo esforço deve ser feito para garantir que a pessoa ou pessoas sujeitas ao decreto recebam e compreendem a sentença.

9. Um bispo diocesano, quando julga que contribui para uma pessoa ou pessoas, o bem espiritual pode dispensar as leis universais e disciplinares dentro de sua jurisdição. A dispensação deve ser feita apenas por uma causa justa e razoável. Sem no entanto, um bispo não pode prescindir de leis processuais ou criminais. No caso de dificuldade, as disputas devem serem direcionadas diretamente ao arcebispo primaz presidente ou a seu designado.

10. O Português é o idioma oficial de comunicação em todos os documentos oficiais dentro da Igreja Veterocatólica Missionária. As deliberações do órgão governamental oficial da Igreja, o Santo Sínodo, será realizado em português. Os bispos membros do Santo Sínodo com falta de fluência adequada em português devem receberem fluência ou utilizarem de tradutores pois a sua sede é nacional.

CÂNON 1: A IGREJA DE DEUS

1.1 Os membros da igreja são aqueles que ouviram e responderam ao chamado de Deus em Jesus Cristo, o único Filho de Deus, no poder do Espírito Santo. Os membros procuram modelar suas vidas seguindo o padrão de Jesus Cristo caminhando com ele em caminhos de serviço, humildade, amor e renúncia a si mesmo, tomando sua cruz e seguindo Jesus.

1.2 A Igreja de Deus é uma comunidade de fiéis chamados à santidade da vida em relação com Deus que leva a um testemunho ativo dentro do mundo. Um cristão é formado por um relacionamento vivo com Jesus que testemunha o amor duradouro de Deus. Um cristão procura viver à luz da revelação da vontade de Deus apresentada no corpus das Escrituras Sagradas e interpretado dentro da tradição da Igreja Católica.

1.3 Um cristão vive e se desenvolve ao longo dos anos a partir do cultivo de uma vida de adoração ativa formada por um relacionamento de oração com Deus dentro da comunidade, do acesso fiel e regular da graça que flui da comunidade e dos Sacramentos da nova aliança. Um cristão procura viver em harmonia com os outros, amigos e inimigos igualmente, sempre buscando o governo da justiça e da paz vivendo assim o reino de Deus.

1.4 A vida de um cristão é formada pela relação íntima de Jesus, o Filho com Deus, seu Pai, como expressa perfeitamente nas palavras de Sua oração “Abba” dentro do conceito da providência divina.

1.5 A fé do cristão é perfeitamente resumida nos textos recebidos dos credos antigos que não podem serem alterados ou revisados. O Credo dos apóstolos resume a mensagem cristã original que os apóstolos comunicaram diretamente através dos séculos como o núcleo da confissão cristã. O Credo de Nicéia, resultante dos Conselhos Gerais de Nicéia (325) e Constantinopla (381), tornar-se a expressão escolhida de fé na celebração da Santa Missa. O chamado “Credo de Santo Atanásio” fornecem informações sobre a Doutrina da Santíssima Trindade e Cristologia. Nossa fé em Deus implica que entendemos que Deus está conosco, um fato que transforma a vida, mantendo a confiança e renova a esperança que em Deus tudo seja possível.

1.6 Um cristão procura não estar em conformidade com o mundo, mas ser transformado pela renovação da mente que prova a boa, aceitável e perfeita vontade de Deus expressa pelo fluir da graça no corpo de Cristo.

CANON 2: SACRAMENTOS CANAIS DA GRAÇA

A vida de um cristão é muito mais do que um corpo de doutrina recebido. Em suas crenças, a Igreja se torna a expressão e prática da fé de todos os cristãos que buscam a Deus em espírito e em verdade. A Igreja de Deus é, portanto, para os homens, sinal de salvação "para nós e para a nossa salvação", agora visível através do Ministério de seus membros no mundo. Isso se torna mais evidente quando a Igreja celebra abertamente sua fé através de ritos claramente discerníveis ou sinais do relacionamento transformador com Deus.

CÂNON 3: SANTO BATISMO

3.1 Os fiéis cristãos se unem ao único Corpo de Cristo, a Igreja, através do Santo Batismo no qual eles se tornam membros do povo de Deus. Dessa forma, eles compartilham o ministério sacerdotal, profético e real de Cristo, e começam a exercerem em seu nome a missão confiada à Igreja no mundo, cada um dentro de sua própria realidade de igreja sob a liderança de seu bispo, expressa por laços de profissão de fé, sacramentos e regras eclesiásticas.

3.2 No batismo, uma pessoa é constituída como uma pessoa que procura ser guiada pela vida de Jesus com direitos e deveres (obrigações) na medida em que permanece em comunhão. O batismo é um novo nascimento ou renascimento como uma nova criação que fala do dom renovador da graça de Deus. O recém-batizado é retirado do pecado e colocado à luz da presença de Cristo, sendo libertado de ambos os tipos de pecado, tanto do pecado original como do pecado pessoal. Apesar dessa infusão de graça, você deve sempre procurar lutar contra as forças deste mundo que procuram desviá-lo. Quando estiver aflito deve retornar ao rebanho dos fiéis de Cristo.

3.3 O batismo transmite um caráter indelével (que não se apaga) que marca o indivíduo como um ser de Cristo para sempre.

3.4 O ministro do batismo é o bispo, sacerdote ou diácono. O sacramento normalmente deve ser administrado na Igreja Paroquial da pessoa que procura o Batismo. O batismo pode ser administrado, se necessário com água e esta fórmula 'Eu os batizo em Nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo. Se necessário, não havendo água disponível, a colocação das mãos na cabeça da pessoa será suficiente acompanhado pela declaração batismal.

3.5 O Sacramento será administrado de acordo com uso litúrgico oficial em vigor na Arquidiocese ou Diocese. Pode ser administrado por aspersão na formula trinitária. Pai, Filho e Espirito Santo. Se a água ainda não estiver benta, o ministro fará a benção da água antes da realização do batismo. Para crianças e adultos. O batismo é selado com a unção com o santo crisma abençoado pelo bispo. Todos os batismos serão registrados nos registros paroquiais.

3.6 Batismos de adultos e pessoas da idade da razão: o candidato (a), deve ter manifestado a igreja o desejo em receber o batismo, deve receber instrução suficiente sobre as verdades da fé cristã e das obrigações de membro na Igreja de Cristo enquanto ainda era um catecúmeno. O ministro do batismo deve discernir se o indivíduo pretende levar a sério sua nova vida em Cristo e, portanto, se ele está pronto para receber o sacramento.

3.7 Batismo Infantil: É responsabilidade dos pais e padrinhos ​​cristãos garantir que uma criança receba esse sacramento em tempo hábil e que o bebê é nutrido pela fé Católica e deve levá-lo ao bispo para confirmação. Pais e padrinhos ​​devem indicar claramente seu apoio ao batismo. É responsabilidade do clérigo incentivar os pais e padrinhos nesta matéria. Além disso, é responsabilidade do clérigo discernir a real intenção dos pais que procuram o batismo infantil. Nos casos em que não há intenção clara da participação no sacramento, o cumprimento das promessas que serão feitas e a adesão a vida da comunidade de fé, tratando assim o batismo como um ritual social simbólico de passagem, a Igreja se reserva o direito de negar o acesso ao sacramento. Se os padrinhos forem homens e mulheres de fé, e se estiverem dispostos a assumirem a responsabilidade de educar a criança na fé Católica, devem serem acolhidos para o ato batismal.

3.8 Batismo Condicional: Quando houver dúvidas sobre a recepção deste Sacramento, ou que, o Batismo foi validamente conferido, o Batismo será administrado condicionalmente a uma criança abandonada, a menos que a prova adequada do batismo anterior seja estabelecida.

3.9 Sempre que possível, é desejável que o Sacramento seja administrado na presença da comunidade de fé durante uma liturgia de domingo. A comunidade deve compartilhar com os pais, padrinhos e Deus Pai uma responsabilidade conjunta pelos recém-batizados em sua nova vida em Cristo.

CÂNON 4: CONFIRMAÇÃO OU CRISMA

4.1 Este sacramento completa o processo de iniciação cristã fortalecendo o batizado em seu compromisso com Cristo por palavra e ação. Dá um “caráter distinto” através de um dom especial do Espírito, pois une os batizados com mais firmeza a Santa Igreja.

4.2 O sacramento é conferido pela imposição de mãos com oração e pela unção na fronte mediante ao santo crisma (óleo) que foi devidamente consagrado pelo bispo.

4.3 O Sacramento deve ser conferido em uma Igreja durante a celebração comunitária da Santa Missa, exceto por uma causa justa, conforme determinado pelo Bispo.

4.4 O Ministro da Confirmação é o Bispo devidamente consagrado da Diocese ou outro Bispo com poderes para agir em seu nome.

4.5 Aqueles que receberam o batismo infantil e atingiram a idade de discrição, devidamente preparados e com o apoio de seus pais, padrinhos e a comunidade de fé deve ser encorajado a receberem esse sacramento.

4.6 Tanto a paróquia quanto a diocese devem manter registros da recepção dos Sacramentos.

CÂNON 5: SANTA EUCARISTIA

5.1 Neste sacramento sagrado, o Senhor Jesus Cristo é contido, oferecido e recebido para que sua igreja pode viver e crescer continuamente. No sacrifício do altar, um memorial da morte e ressurreição de nosso Senhor Jesus Cristo, que continua seu trabalho na cruz ao longo dos séculos. Neste sacramento, os fiéis entram no coração e na fonte de toda adoração cristã; aqui o povo de Deus, o novo Israel, é nutrido com comida celestial, comida que dá vida, dentro do único Corpo de seu Senhor; Aqui a igreja de Deus é construída e sustentada.

5.2 O santo sacramento da Eucaristia deve ser celebrado na mais alta honra por todos os fiéis. Deve participar da celebração o mais rápido possível, receber comida no Altar sagrado e receber instruções sobre sua natureza e recepção. Os fiéis devem receberem o sacramento da Eucaristia pelo menos uma vez por mês e sempre no dia de Natal, dia de Páscoa e no dia de Pentecostes.

5.3 No sacrifício da Missa, o próprio Cristo age junto com sua Igreja. Através do ministério do padre Cristo se oferece como substancialmente presente sob a espécies do Pão e do vinho. Ele se oferece a Deus, seu Pai, dando-se como alimento espiritual para os fiéis que se juntam à sua oferta.

5.4 O padre ou bispo que celebram os mistérios age em “Persona Christi”, ou seja, na “pessoa de Cristo”, para que todos os participantes possam receber os benefícios derivados do sacrifício eucarístico feito para os vivos e para os mortos.

5.5 A obra de Cristo presente no sacrifício eucarístico é exercida continuamente para a redenção das almas vivas e para os fiéis que já partiram. Os padres devem celebrarem os mistérios frequentemente. Uma celebração diária é altamente recomendada, mesmo que o sacerdote esteja sozinho, pois é neste ato de Cristo e sua igreja que o sacerdócio encontra sua função principal.

5.6 Reserva Eucarística - Devem serem reverentemente reservados em um Tabernáculo ou Âmbar somente sob o cuidado direto do Pároco. As hóstias devem serem consagradas em quantidade suficiente para o uso local. Elas devem serem mantidas em Cibório adequadamente velado. As hóstias devem serem renovadas frequentemente. As hóstias mais antigas devem serem consumidas com reverência. Antes do sacrário (local da reserva), devemos ter o santíssimo (lâmpada vermelha perpétua) sempre acessa.

5.7 O ministro ordinário da Eucaristia é o bispo, cujo ministério se estende por toda a sua diocese e por seus padres.

5.8 Qualquer cristão batizado, (não proibido pela Lei da Igreja), deve ser admitido na Comunhão. O clero não tem o direito de proibir a recepção do Sacramento, nem de interferir no relacionamento entre Deus e a pessoa.

5.9 Todos aqueles que estão doentes e em perigo de morte e aqueles que precisam de consolo espiritual devem serem encorajados a serem sustentados pela recepção regular deste Sacramento.

5.10 Os presentes sacramentais devem serem os melhores e os mais puros pães de trigo, seja com fermento ou sem fermento, e o vinho de uva puro com o qual você deve misturar um pouco de agua.

5.11 O sacramento pode ser dado na forma do pão sozinho ou sob os dois tipos, de acordo com a norma litúrgica da comunidade. Se houver necessidade, pode ser recebido na forma apenas do pão.

5.12 A liturgia da Missa será celebrada de acordo com o uso da Arquidiocese ou da Diocese local. A liturgia aprovada para uso na Igreja Veterocatólica Missionária é o Rito Latino (Romano) podendo ser autorizado outros ritos pelo arcebispo.

5.13 Adorações eucarísticas - Além da celebração da santa missa, a Igreja permite que a prática da Adoração Eucarística, ato de adorar a Deus como Ele está presente em elementos eucarísticos consagrados. O olhar da Igreja deve mudar constantemente em direção ao seu Senhor presente no abençoado Sacramento do Altar, enquanto descobre novamente a manifestação completa do seu amor sem limites. As pessoas devem serem encorajadas a passar um tempo diante do abençoado sacramento em oração e devoção. Além disso, a Igreja permite a Exposição e a Bênção com o Santíssimo Sacramento. O ministro do rito seja ele padre ou bispo deve utilizar o rito e seguir as normas litúrgicas da Arquidiocese ou da Diocese local

5.14 A homilia ou o sermão - A celebração da Missa deve está intimamente ligada ao ministério da Igreja para pregar a Palavra de Deus. A Palavra de Deus deve influenciar na cabeça, no coração e na boca de todo cristão. O pregador deve sempre tentar abrir aos fiéis uma compreensão histórica do Evangelho e também revelar sua relevância no mundo contemporâneo.

CANON 6: SANTO MATRIMÔNIO

6.1 A IVCM rejeita uniões entre pessoas do mesmo sexo e identidade homossexual. Rejeitamos qualquer tentativa de criar uma estrutura teológica que normalize relacionamentos eróticos entre pessoas do mesmo sexo ou distorça a identidade sexual dada por Deus à humanidade.

6.2 A Igreja Veterocatólica Missionária ensina que a união entre um homem e uma mulher no casamento reflete a união entre Cristo e sua Igreja (Efésios 5).  Como tal, o casamento é, por essa reflexão, monogâmico e heterossexual.  Dentro deste casamento, as relações sexuais entre marido e mulher são uma expressão de seu amor que foi abençoado por Deus.  Tal é o plano de Deus para o homem e a mulher, criados à sua imagem e semelhança, desde o princípio, e tal permanece o seu plano para todos os tempos. 

6.3 Qualquer outra forma de expressão sexual é desordenada por natureza e não pode ser abençoada pela Igreja de forma alguma, direta ou indiretamente.

6.4 O Arcebispo desta igreja expressa a sua preocupação pastoral e o seu amor paternal por todos os que desejam vir a Cristo e que lutam com as suas paixões, tentações e pecados que os assediam, quaisquer que sejam. 

6.5 A Igreja é um hospital para os doentes. Nosso Senhor veio como um médico para curar os doentes.  Imitando o nosso Salvador, que estendeu os braços na Cruz, acolhemos de braços abertos todos os que desejam a vida de arrependimento em Cristo.

6.6 Portanto, de acordo com o plano atemporal de Deus nosso Criador, o ensinamento imutável de Cristo Salvador anunciado por meio de seus santos apóstolos e seus sucessores afirmam que as Escrituras proclamam clara e claramente e os santos padres confessam infalivelmente, a saber: que “Deus fez os seres humanos em dois sexos, homem e mulher”, à sua própria imagem, e que as relações sexuais castas e puras são reservadas a um homem e uma mulher no vínculo do casamento.

6.7 O casamento cristão é um pacto de fidelidade permanente entre um homem e uma mulher, abençoado pela Igreja e apoiado pela comunidade de fé como Sacramento do Nova Aliança e comparado ao vínculo entre Cristo e sua Igreja, através de um sinal do qual o próprio Jesus Cristo está presente no amor dos dois parceiros (homem e mulher). Como contrato social e legal expresso entre os cristãos, o conceito normal de casamento sobe para uma nova dignidade que expressa aceitação, fidelidade e o amor que Deus tem pela criação.

6.8 Antes de abençoar e celebrar um casamento, o clero é obrigado a discernir que não haja nenhum impedimento legal ou eclesial que atrapalhe a união. Eles também devem garantir que ambas as partes consentiram livremente em celebrar o casamento e obtiveram a documentação civil necessária ou que as proibições foram devidamente extintas. Também é de responsabilidade do clérigo informar ao casal sobre os deveres do casamento cristão e fornecer-lhes os conselhos que contribui para a saúde do casamento como uma união permanente diante de Deus.

6.9 A comunidade dos fiéis é obrigada a revelar qualquer impedimento que tenha conhecimento ao ministro que celebrará o rito do casamento.

6.10 É altamente recomendável para as pessoas que procuram a realização do casamento cristão, que sejam confirmadas na sua fé cristã, que sejam participantes regulares em sua paróquia local, e que realize o Sacramento da Confissão antes da cerimônia do matrimônio.

6.11 A cerimônia de matrimônio será realizada de acordo com o Rito Litúrgico da Arquidiocese ou Diocese e deverá também cumprir todos os requisitos civis exigidos por lei no território ou país em que o ritual do matrimônio for celebrado. A autoridade civil será informada e será registrado nos registros da paróquia local e o registro vai mantê-lo seguro. O ministro que celebra o rito matrimonial deve ter a autoridade civil apropriada exigida por lei.

6.12 A cerimônia de casamento deve ser realizada na presença de pelo menos duas testemunhas. A permissão comum local é necessária para celebrar um casamento em local acessível de portas abertas.

6.13 O local apropriado para a celebração de um casamento cristão é a frente do altar da Igreja paroquial do casal na presença da comunidade de fé ou, em locais condizentes e propícios para a realização da cerimônia, tendo a concordância e a permissão do clérigo celebrante antes da realização da cerimônia.

6.14 O sacerdote da paróquia local é o ministro apropriado do sacramento. Porém, ele pode delegar seu papel para outros ministros válidos dentro de sua Arquidiocese ou Diocese. A participação de outros clérigos de jurisdições diferentes exige a aprovação do Arcebispo ou do bispo local.

6.15 A validade do contrato de matrimônio implica na consumação do casamento.

6.16 Dissoluções dos matrimônios: A Igreja reconhece que os problemas ocorrem dentro dos matrimônios e que todas as oportunidades devem serem aproveitadas para ajudar o casal nos momentos de necessidade e oferecer-lhes recursos para a reconciliação. No entanto, a Igreja entende que, em certos casos, diferenças, são irreconciliáveis ​​a união, tornando o matrimônio efetivamente finalizado. Assim, a graça sacramental não permanece mais entre os dois. O padre deve tentar ajudar os casais nesse processo de discernimento e ser um ministro eficaz de cura para ambos.  Recomenda-se que os sacerdotes ajudam nesse processo presidindo uma “Liturgia de Conclusão de um casamento” que busca incentivar o perdão e abrir caminho para a renovação e integridade.

6.17 Casamentos consecutivos - Como a Igreja procura ajudar os casais a abandonar graciosamente as relações de infidelidade, dor e angústia, ela também pode, com uma preparação pastoral adequada, permitir uma nova oportunidade de convidar a pessoa para um novo matrimônio cheio do Espírito de Cristo. O clérigo começará o processo e, sim, após a devida investigação, se considerar apropriado para uma das partes, enviará o caso ao Tribunal Diocesano de matrimônio. A pessoa que desejar contrair um novo matrimônio deve apresentar evidências documentadas de tais condições do matrimônio anterior que resultaram no término do relacionamento. O Tribunal avaliará as evidências e retornará sua decisão à pessoa e ao clérigo celebrante em tempo hábil. Os candidatos que desejarem contraírem um novo matrimônio deverão receberem um longo aconselhamento pastoral antes de realizarem um segundo matrimônio. Um intervalo de tempo adequado deve ser observado entre os matrimônios. A Diocese disponibilizará um Tribunal Eclesiástico para dirimir questões conflitosas.

6.18 O Tribunal Eclesiástico - Se pronunciara em nome do Ordinário da Arquidiocese ou Diocese, onde repousa o poder de decisão de uma concessão de dissolução de um matrimônio celebrado em uma igreja. O referido decreto não será concedido antes da finalização de um decreto civil de divórcio (certidão de divórcio averbada). Os peticionários que tiverem dois ou mais matrimônio anteriores devem enviar sua petição diretamente ao referido Tribunal para ser analisado. As solicitações que contenham informações falsas ou omitem informações serão rejeitadas sumariamente.

CANON 7: PENITÊNCIA OU RECONCILIAÇÃO

7.1 As ações de um cristão dizem respeito a toda a comunidade de fiéis pelo pecado que ofende a Deus e a sua Igreja, a comunidade estabelecida e santificada por Deus como seu povo santo. O sacramento da reconciliação é a oportunidade do perdão dos pecados graves. Em Nome de Cristo e na comunidade de fé, o Sacerdote ou o Bispo recebe a confissão dos pecados do pecador e dá-lhe absolvição em Nome de Deus. Esse ato pressupõem uma contrição por parte do pecador, e uma tentativa sincera de trazer uma nova vida e uma vontade sincera de arrependimento do ato praticado.

7.2 A confissão, a absolvição individual e integral constitui a forma ordinária do qual um indivíduo realiza essa reconciliação.

7.3 O Confessor atua como juiz e como ministro da dispensação de cura em nome de Deus, justiça e misericórdia divina dentro do conceito de honra e salvação divina. Por portanto, ao fazer perguntas, você deve proceder com prudência e discrição, prestando a devida atenção à condição e idade do penitente. O clérigo deve abster-se de perguntar o nome do cúmplice. Se o confessor tiver dúvidas (se o penitente está falando a verdade ou mentira) sobre a disposição do penitente que pede a absolvição, a absolvição não deve ser rejeitada ou adiada porque não compete ao confessor jugar e sim apenas absolver o penitente em nome de Cristo e sua Igreja.

7.4 O Confessor deve impor penitências benéficas e apropriadas de acordo com as severidade e número de pecados e a condição do penitente. Esses penitentes são forçados a executar pessoalmente e em tempo hábil.

7.5 O selo sacramental do confessionário é inviolável. Portanto, é um pecado gravíssimo e seríssimo para um confessor trair a confiança depositada nele e no sacramento pelo penitente por palavra ou de qualquer outra forma, por qualquer motivo. Em todos os casos, um confessor não deve usar nenhum conhecimento adquirido de uma confissão anterior para que possa causar danos ao penitente.

7.6 Em todos os casos, um cristão fiel é obrigado a confessar, em espécie e número, todas os pecados graves cometidos após o seu batismo e ainda não reconhecidos diretamente na confissão individual, o conhecimento que surge de um exame diligente da sua consciência

7.7 É dever de um padre ou bispo absolver qualquer penitente que esteja em perigo de morte e que se arrepende sinceramente.

7.8 A norma da Igreja é que o Sacramento da Confissão seja celebrada no Rito Auricular ou Comunitário de acordo com as necessidades pastorais.

7.9 Exortamos quanto ao comportamento e atitude ética do ministro ordenado da Igreja em relação ao local e gestos pessoais.

CÂNON 8: UNÇÃO DOS ENFERMOS

8.1 Os cristãos entendem todas as formas de doença como uma participação consciente na paixão redentora de Cristo e como pertencente significativo ao Senhor.

8.2 A unção dos enfermos e moribundos é conferida pela unção com o óleo Sagrado consagrado pelo Bispo para este fim e através do uso de fórmulas litúrgicas aprovadas pela Arquidiocese ou Diocese local.

8.3 A unção é administrada de maneira aparentemente discreta no contexto de uma abordagem orante a Deus. Nos casos de necessidade, basta que seja feita uma unção na testa ou em outra parte apropriada do corpo. Tradicionalmente, a unção era para os órgãos dos cinco sentidos: olhos, lábios, narinas, ouvidos e mãos. A unção pode ser combinada com uma imposição de mãos.

8.4 Após a unção, o sacerdote limpa as mãos.

8.5 Os doentes não devem serem ungidos mais de uma vez na mesma doença, sem no entanto, eles podem ser administrados após um período de recuperação que leva a uma doença adicional

8.6 No ministério aos moribundos, este Sacramento, conhecido como Extrema Unção, é um fortalecimento da esperança na fidelidade de Deus e nos propósitos de salvação também como fonte de encorajamento na fé da pessoa que está morrendo. É administrado juntamente com a confissão, a recepção do sacramento da eucaristia e as orações de recomendação

8.7 Os Santos Óleos devem serem mantidos em local seguro, sob os cuidados do Sacerdote da paróquia tradicionalmente, um véu púrpuro paira antes de sua localização.

CANON 9: ORDEM

9.1 Por instituição divina, este sacramento separa certos membros dos fiéis cristãos como ministros sagrados, selados por um caráter indelével (que não se apaga) especial, com o qual estão marcados pelo Espírito Santo. Aqueles que ouvem e respondem ao chamado do Senhor após um período de discernimento, são separados, cada um por sua própria ordem, para ministrar ao povo de Deus, cumprindo na pessoa de Cristo por delegação, o papel de um ministro ordenado de Deus através das funções de ensino, santificação e governo. O sacramento é conferido pela imposição de mãos com oração da Igreja e unção com Óleo sagrado no caso de padres e bispos. O Ministro deste Sacramento é um Bispo validamente ordenado (consagrado) com sucessão direta dos apóstolos. As ordens sagradas são conferidas exclusivamente a bispos, presbíteros e diáconos (do sexo masculino).

9.2 A celebração do Sacramento da Ordem Sagrada ocorre dentro da celebração Santa Missa no domingo ou dia santo ou, se necessário, em outros dias de acordo como o Ordinário indicar. Os ritos litúrgicos para ordenações e consagrações devem seguir os ritos latinos (Romano) O sacramento pode ser conferido apenas uma vez em cada grau.

9.3 O local principal da celebração é a Igreja da Catedral do Bispo ou outro local consagrado conforme necessário. As ordens devem ser conferidas na presença dos fiéis da Arquidiocese ou Diocese.

9.4 O Ministro da Ordenação é um Bispo consagrado que tem uma sucessão apostólica válida. Ele ordena com a permissão expressa do Arcebispo por mandato apostólico.

9.5 Um bispo ordena dentro de sua própria diocese e requer permissão por escrito do Local quando o local não estiver sob sua jurisdição.

9.6 Para uma consagração episcopal, a tradição especifica a participação de três bispos quando isso for possível. Se isso não for possível, a consagração realizada por apenas um único bispo é suficientemente para a transmissão válida da ordem episcopal.

9.7 Somente homens batizados e confirmados podem receberem o Sacramento da Ordem nos (03) três graus (bispo, presbítero e diácono) o episcopado somente se houver “necessidade” e “aprovação” por parte da Igreja com mandato apostólico do Arcebispo Primaz Presidente ou por quem estiver administrando a Igreja.

9.8 Os candidatos devem possuir a liberdade de serem ordenados, com uma fé integral e uma mente pura intelectualmente formada. Devem serem maduros, dignos desse alto chamado para receber a ordenação com reta intenção.

9.9 Um período de postulado é importante para preceder a ordenação. Começará por uma celebração pública do Rito de Admissão ao Postulado.

9.10 Os diáconos devem atingir normalmente 23 anos de idade, os sacerdotes 25 anos e os bispos 35 anos antes da ordenação. Todos devem passar por um tempo adequado dentro de cada grau de ordem, conforme determinado pelo Arcebispo ou Bispo local. Sendo que a idade máxima para a permanência no exercício ministerial aos (75) setenta e cinco anos de idade.

9.11 O tempo normal gasto no diaconato de transição é de (01) um ano. Tempo mínimo de permanência no diaconato provisório antes de receber o sacerdócio deve ser de (06) seis meses, a menos que o Arcebispo ou Bispo local determine o contrário.

9.12 O diaconato permanente deve ser inserido somente após o treinamento teológico adequado.

9.13 Cada bispo e sua diocese devem manter um banco de dados seguro de todas as Ordenações e deve emitir depoimentos autênticos da Ordenação.

9.14 O clero pode contrair o santo matrimônio. Sendo que o celibato é uma questão opcional e pessoal para aqueles que escolheram e que devam viver de maneira santa.

9.15 Nenhum bispo pode consagrar ao episcopado sem um decreto emitido pelo Arcebispo Primaz da Igreja ordenando a consagração

9.16 O ofício divino - Todos que receberam o grau da ordem sagrada são forçados pela tradição a rezarem diariamente os ofícios da Igreja de uma maneira reconhecida pelo ordinário ou comum local.

9.17 Todos os clérigos devem, como obrigação, reverência e obediência a seu ordinário local, seus sucessores e ao Arcebispo Primaz Presidente e aos seus sucessores devem se juntarem a eles em laços de fraternidade, oração, adoração e promover a missão da Igreja e seu ministério.

9.18 Todos os clérigos devem viver de maneira consistente com seu alto chamado, de acordo com o modelo de seu mestre Jesus e procurar aprofundar sua vida espiritual. Deve promover a paz e a harmonia entre seu povo e mostrar caridade a todos igualmente.

CANON 10: INCARDINAÇÃO NA IGREJA

10.1 Todo e qualquer candidato como diácono, padre ou bispo que sentir o desejo de caminhar conosco na Igreja Veterocatólica Missionária, deverá fazer de próprio punho uma solicitação ao Presidente Primaz da Igreja, relatando seu desejo de sã consciência de participar dessa família Veterocatólica Missionária - IVCM e enviar cópias dos seguintes documentos: (RG, CPF, Comprovante de residência, Certidão de casamento, Bulas de ordenações, cópias  de  certificados ou diplomas de cursos superiores, cópia da carta de excardinação da instituição e três indicações de autoridades eclesiásticas que possam comprovar a veracidade do candidato.

10.2 É necessário que nos envie por escrito nome (s) de suas comunidades, endereços, tipo de trabalho que realiza e números de fieis que participam. Se é bispo, além das documentações citadas no item anterior, solicitamos uma relação dos seminaristas, Diáconos e Padres que o acompanharão na nova instituição. Sendo aceito (s) o (os) candidato (s) passará (ão) a cumprir (em) um período de experiência de no mínimo 12 meses como postulante, sendo acompanhado por um padre ou bispo designado pelo Arcebispo Primaz Presidente;

10.3 O postulante deverá ter maturidade e discernimento para exercer a referida missão e deverá realizar pastoral nos locais como comunidades, residências, paróquias, asilos, creches, áreas prisionais, empresas, escolas estando sempre em contato com o padre ou bispo responsável por seu acompanhamento.

10.4 Após esse período de experiência o padre ou bispo responsável pelo acompanhamento do postulante deverá enviar ao Arcebispo Primaz Presidente um relatório informando as atividades realizadas pelo postulante no período de experiência na igreja e deve emitir um parecer por escrito relatando ser favorável ou não ao acolhimento do postulante nesta instituição.

10.5 No período de Postulantado o postulante receberá uma declaração provisória da Igreja (com validade de 12 meses) dando-lhe autorização para exercer o “ministério recebido” dentro da jurisdição da Igreja Veterocatólica Missionária. Após esse período se aceito, a Igreja fornecerá os documentos necessários para o desempenho de sua missão evangelizadora.

10.6 Todas as atividades pastorais realizadas pelo postulante no período do postulantado e após o mesmo, são de cunho voluntário e aceito de livre e espontânea vontade pelo postulante já ciente que não haverá nenhum ônus a receber da instituição Igreja Veterocatólica Missionária pelos serviços pastorais prestados ao povo de Deus.

10.7 Durante o período de 12 meses o candidato sendo: diácono, presbítero ou bispo deverá participar ativamente das redes de contatos (WhatsApp do clero) da referida Igreja, como participar também das reuniões e encontros promovidos pela instituição, fazendo também as devoluções mensais pecuniárias equivalentes a (3%) do salário mínimo atual do país.

10.8 O postulante poderá desistir do período do Postulantado informando por escrito, ao responsável por seu acompanhamento, o desejo de não mais fazer parte do corpo desta igreja. 

10.9 O candidato que deixar a Igreja Veterocatólica Missionária, antes de concluir ou durante o período de experiência, não receberá nenhuma documentação desta igreja. Ex.: carta de referência ou de apresentação, bulas de ordenações e outros.

CANON 11: PROCESSO DE DISCERNIMENTO PARA CANDIDATOS AS ORDENS SACRAS

11.1 Um direito e responsabilidade central da Igreja é promover e apoiar as vocações para o ministério dos homens chamado por Deus para servir em sua santa Igreja.

11.2 O candidato a ordens sagradas deve fornecer documentação do batismo, confirmação e qualquer matrimônio contraído, bem como evidência de dissolução ou divórcio civil de qualquer matrimônio. Além disso, deve enviar livremente atestado ou declaração de antecedentes criminais para uma verificação emitido pela autoridade civil e federal, deve apresentar atestado médico e psicológico atestando capacidade física e mental (quando os recursos estiverem disponíveis). Note-se que um histórico criminal não exclui automaticamente um candidato das ordens sagradas.

11.3 Todos os documentos e formulários de solicitação necessários deverão serem submetidos a Arquidiocese ou Diocese em tempo hábil.

11.4 O bispo diocesano pode modificar ou renunciar aos requisitos documentais exigido pela Igreja apenas com a permissão do Arcebispo Primaz Presidente. Os requisitos do Canon 10.1, 10.2 não podem serem modificados e deverão serem cumpridos em sua totalidade.

11.5 O Ordinário local deve considerar as candidaturas de todos os candidatos e determinar uma decisão final. Uma decisão negativa pode ser apelada ao Arcebispo Primaz Presidente.

11.6 É de responsabilidade do Ordinário garantir que todos os candidatos possuam uma sólida aprendizagem e domínio da teologia sagrada, “Sagrada Escritura, Doutrina, Liturgia e habilidades pastorais”. Além disso, eles devem ter conhecimento adequado dos costumes e legislação da Igreja.

11.7 É responsabilidade da Igreja garantir que essa cultura de aprendizado seja estendida durante o curso do ministério de seu clero. Essa cultura deve se unir à prática de um estado sólido e contínuo de formação espiritual, juntamente com uma vida de oração e celebração dos mistérios eucarísticos.

CANON 12: REQUERENTES PARA PEDIDOS SAGRADOS

12.1 O processo de discernimento para candidatos as ordens sagradas é ajudar ambos “candidato e Igreja” a criarem uma visão eficaz para o ministério e os discernimentos de forma particular da vocação pela qual Deus está chamando e capacitá-lo através de um cuidadoso processo de orientação e treinamento.

12.2 O processo começa no nível da paróquia em discussões, em oração entre um candidato e seu orientador vocacional. Esse processo deve ser vivido num período de discernimento na Paróquia, a recomendação do orientador vocacional deve ser apresentada por escrito ao bispo diocesano, que pode consultar seus conselheiros antes de concordar em se reunir com o candidato

12.3 Recomenda-se que os candidatos aceitos como candidatos da Arquidiocese ou Diocese sejam designados para “cuidarem” de um padre experiente onde o mesmo se tornará seu padrinho conselheiro e isso o levará à ordenação.

12.4 Recomenda-se que todos os candidatos estejam sob a direção de um diretor espiritual experiente designado pelo Arcebispo Primaz Presidente ou pelo Bispo local.

12.5 Todos os candidatos devem adquirir experiência em práticas de campo, missão de verão e no ministério paroquial sob a direção do pároco a que eles estão designados pelo bispo.

12.6 Os candidatos devem se reunir e manter uma comunicação regular com seu Arcebispo ou bispo local e informá-lo sobre a natureza de sua peregrinação pessoal, espiritual e intelectual, seus sucessos e seus desafios.

CANON 13: O BISPO E A ESPIRITUALIDADE

13.1 No bispo deve brilhar a santidade da Igreja, pela piedade do seu agir pastoral e pela sua vida totalmente iluminada pela vida de Jesus Cristo, Sumo e Eterno Sacerdote, o "bom pastor que oferece a sua vida pelas ovelhas" (Jo 10,11). Jesus Cristo constitui-se permanente única fonte da espiritualidade do Bispo. Por isso, o Bispo, santificado no Sacramento com o dom do Espírito Santo, é chamado a responder à graça recebida por meio da imposição das mãos, santificando-se e conformando a sua vida pessoal com Cristo no exercício do ministério apostólico. "O Bispo deve ser uma alma contemplativa, além de homem de ação, de modo que o seu apostolado seja um 'entregar a outros'. O Bispo, convencido de que nada pode fazer sem o 'estar com Cristo', deve ser um apaixonado do Senhor. Além disso, não esquecerá que o exercício do ministério episcopal para ser credível precisa da autoridade moral e da respeitabilidade que procedem da santidade de vida, que sustentam o exercício do poder jurídico"

13.2 Por isso, o Bispo deve ter uma espiritualidade eclesial que gera comunhão, vivenciando-a positivamente, mantendo unida na caridade a Diocese que lhe é dada como esposa. Santidade vivida e testemunhada que anime os fiéis e o clero a buscar a santidade como anúncio fundamental do Reino de Deus.

13.3 A imagem da Igreja nascente que vê Maria, unida aos Apóstolos e aos discípulos de Jesus na oração unânime e perseverante, na expectativa do Espírito Santo, exprime o vínculo indissolúvel que liga Nossa Senhora aos Sucessores dos Apóstolos. Enquanto mãe, dos fiéis como dos pastores, modelo e imagem da Igreja, Maria apoia o Bispo no seu esforço interior de conformação com Cristo e no seu serviço eclesial. Na escola de Maria, o Bispo a contemplar a face de Cristo encontra consolação para realizar a sua missão eclesial e forças para anunciar o Evangelho da Salvação.

13.4 A materna intercessão de Maria acompanha a oração confiante do Bispo para mais profundamente penetrar nas verdades da fé e guardá-la tão íntegra e pura como esteve no coração de Nossa Senhora, para reavivar a sua confiante esperança que já vê realizada na 'Mãe de Jesus glorificada no corpo e na alma' e alimentar a sua caridade para que o amor materno de Maria anime toda a missão apostólica do Bispo". "No altar, o Bispo fará seu o fiat com que Nossa Senhora se ofereceu a si mesma no feliz momento da Anunciação e na hora dolorosa aos pés da cruz de seu Filho. Será precisamente a Eucaristia, 'fonte e apogeu de toda a evangelização', à qual estão intimamente unidos os Sacramentos".

13.5 É pela oração que o Bispo obtém a luz, a força e o conforto para as suas atividades pastorais, lembrando da importância da celebração diária da Santa Missa e da oração da Liturgia das Horas, da adoração Eucarística, da reza do rosário e da lectio divina como oportunos meios que alimentam a sua fé e a vida segundo o Espírito, necessária para viver em plenitude a caridade pastoral no dia a dia do exercício do ministério, na comunhão com Deus e na fidelidade à sua missão.

13.6 O Bispo, homem de fé, esperança e caridade, regulará a sua vida pelos conselhos evangélicos e pelas bem-aventuranças (cf. Mt 5, 1-12), para que também ele, como foi ordenado aos Apóstolos, possa ser testemunha de Cristo diante dos homens, documento verdadeiro e eficaz, fiel e credível da graça divina, da caridade e das outras realidades sobrenaturais".
Santo Agostinho define a totalidade deste ministério episcopal como oficio de amor. Isto cria a certeza de que na Igreja nunca virá a faltar a caridade pastoral de Jesus Cristo. A caridade pastoral do Bispo é a alma do seu apostolado. A principal virtude de quem governa é ser caridoso: "inflamado por esta caridade, seja o Bispo conduzido à piedosa contemplação e imitação de Jesus Cristo e do seu desígnio de salvação. A caridade pastoral une o Bispo a Jesus Cristo, à Igreja, ao mundo que importa evangelizar, e torna-o apto a servir de embaixador de Cristo com decoro e competência, a empenhar-se todos os dias pelo clero e povo a ele confiados, oferecendo-se como vítima sacrificial em favor dos irmãos".

13.7 O Bispo exercerá a sua autoridade no espírito de serviço e a tomará como uma vocação para servir toda a Igreja com as mesmas disposições do Senhor. Nesse sentido, é importante que o Bispo Diocesano ame a todos, particularmente seus Bispos Auxiliares e Eméritos e o seu presbitério, com todo o povo de Deus confiado aos seus cuidados pastorais:

13.8 O Bispo deverá dar o maior exemplo de caridade fraterna e de sentido colegial, amando e ajudando espiritual e materialmente o Bispo coadjutor, auxiliar ou emérito, o presbitério diocesano, os diáconos e os fiéis, sobretudo os mais pobres e carecidos. A sua casa estará aberta como o estará o seu coração para acolher, aconselhar, exortar e consolar. A caridade do Bispo estender-se-á aos Pastores das Dioceses vizinhas, sobretudo as que pertencem à mesma metrópole e aos Bispos que mais precisem de atenção".

13.9 O Bispo deve ser um homem prudente na arte de governar: "No apascentar do rebanho a si confiado, presta ao Bispo uma ajuda imensa a virtude da prudência, a qual é sabedoria prática e arte de bom governo, que requer atos oportunos e adequados à realização do plano divino da salvação e à obtenção do bem das almas e da Igreja, postergando qualquer consideração meramente humana". O Bispo deve dialogar e respeitar os direitos dos outros: "Como pastor prudente, mostre-se o Bispo pronto a assumir as suas responsabilidades e a favorecer o diálogo com os fiéis; a fazer valer as suas atribuições, mas também a respeitar os direitos dos outros na Igreja. A prudência fá-lo-á conservar as legítimas tradições da sua Igreja particular, mas ao mesmo tempo fará dele um promotor do louvável progresso e um zeloso pesquisador de novas iniciativas, embora salvaguardando a necessária unidade. Desta forma, a comunidade diocesana seguirá pelo caminho de uma sã continuidade e de uma devida adaptação às novas legítimas exigências".

13.10 O grande monge São Bernardo ensinou que: "a prudência é mãe da fortaleza” também se exige ao Bispo o exercício desta. De fato, ele precisa ser paciente no suportar das adversidades pelo Reino de Deus, como também de ser corajoso e firme nas decisões tomadas segundo as retas normas". Ao guiar os fiéis, o Bispo procure harmonizar o ministério da misericórdia com a autoridade do governo, a mansidão com a força, o perdão com a justiça, consciente de que "certas situações de fato não se vencem com a aspereza e a dureza, nem com modos arrogantes, mas antes com o ensinamento em vez do comando, com a advertência em vez da ameaça". O Bispo deve cultivar a humildade e a compaixão dos irmãos.

13.11 O Bispo deverá ser e mostrar-se pobre, será infatigavelmente generoso na esmola e levará uma vida modesta que, sem tirar dignidade à sua função, tenha, porém, em conta as condições socioeconômicas dos seus filhos. O Bispo procure ser simples na postura, bem como igualmente procure ser afável com todos e nunca ceda a favoritismos com o pretexto do patrimônio ou da condição social.

13.12 O Bispo deve acolher os pobres e humildes como Jesus, e frequente as periferias, os locais de maior complexidade social. "O apelo à santidade exige que o Bispo cultive seriamente a vida interior, com os meios de santificação que são úteis e necessários a qualquer cristão e especialmente a um homem consagrado pelo Espírito Santo para governar a Igreja e para difundir o Reino de Deus. Antes de mais nada, procurará cumprir fiel e infatigavelmente os deveres do seu ministério episcopal, como caminho da sua vocação para a santidade.

13.13 O Bispo, como chefe e modelo dos presbíteros e dos fiéis, receberá exemplarmente os sacramentos que lhe são necessários para alimentar a sua vida espiritual, como o são para qualquer membro da Igreja". É oportuno que mensalmente procure reservar um tempo adequado para o retiro espiritual, e anualmente para os exercícios espirituais.

13.14 O Bispo deve revelar-se cheio de humanidade, como Jesus, que é perfeito homem: uma humanidade profunda, um espírito bondoso e leal, um caráter constante e sincero, uma inteligência aberta e clarividente, sensível às alegrias e aos sofrimentos alheios, uma grande capacidade de autodomínio, delicadeza, tolerância e discrição, uma saudável propensão para o diálogo e a escuta, uma permanente disposição para o serviço.

13.15 O Bispo deve guiar, “que não é o mesmo que dominar”. Os Bispos devem ser Pastores, próximos das pessoas, pais e irmãos, com grande mansidão: pacientes e misericordiosos. Homens que amem a pobreza, quer a pobreza interior como liberdade diante do Senhor, quer a pobreza exterior como simplicidade e austeridade de vida. Homens que não tenham "psicologia de príncipes". "Homens que não sejam ambiciosos e que sejam capazes de vigiar sobre o rebanho que lhes foi confiado e cuidando de tudo aquilo que o mantém unido: vigiar sobre o seu povo, atento a eventuais perigos que o ameacem, mas sobretudo para fazer crescer a esperança.

13.16 O Bispo tem que cuidar da esperança do seu povo, que haja sol e luz nos corações e deve ser capaz de sustentar com amor e paciência os passos de Deus em seu povo. O lugar do Bispo para estar com o seu povo é triplo: ou à frente para indicar o caminho, ou no meio para mantê-lo unido e neutralizar as debandadas, ou então atrás para evitar que alguém se atrase, mas também, e fundamentalmente, porque o próprio rebanho tem o seu faro para encontrar novos caminhos.

13.17 O Bispo que reza pelos seus presbíteros e pelos seus fiéis tem a consolação de Cristo, que o constituiu sucessor dos Apóstolos. Sem oração e intimidade com Deus a ação pastoral se transforma em filantropia e não em itinerário de salvação.

CANON 14: MINISTÉRIO DO BISPO

14.1 O bispo é um dignitário eclesiástico que possui a plenitude do Sacerdócio preparado para a consagração episcopal. Ele é chamado para governar uma diocese, já que ele é o pastor principal em devida submissão a seu arcebispo, o arcebispo primaz presidente e bispos da Igreja Veterocatólica Missionária como sucessores dos apóstolos possuem poderes superiores aos da Ordem dos Sacerdotes e Diáconos.

14.2 O Bispo tem o poder de Ordem e Jurisdição e exerce legalmente dentro dos limites da sua diocese. Ele é proibido de exercer funções episcopais em outra diocese sem a expressa permissão por escrito do ordinário dessa diocese.

14.3 O Bispo tem o direito de ensinar a doutrina cristã dentro de sua diocese, ele tem poder administrativo “sui juris” sobre seu clero e autoridade em questões de adoração divina e administração dos sacramentos. Em seu papel de professor, ele deve emitir regularmente Cartas Pastorais para a construção dos fiéis sob sua responsabilidade. Seu ministério de ensino deve sempre ser guiado pela inspiração do Espírito de Deus que guia seus passos para toda a verdade fortalecendo-as em sua fidelidade à sua Palavra.

14.4 O Bispo diocesano deve conhecer e praticar as normas do Código Canônico da Igreja Veterocatólica Missionária, em todo o território da sua Diocese. Chamamos atenção em relação as Incardinações (Canon 10). O Bispo diocesano deve solicitar os documentos já citados dos candidatos e apresentar ao Primaz juntamente com uma carta escrita pelo candidato solicitando ingresso na Igreja. Após esse processo o Arcebispo Primaz oficializará o candidato como membro oficial desta Igreja.

14.5. Quando se tratar das Ordens Sacras (diaconato e Presbiterado) O Bispo diocesano, deverá acolher a carta de solicitação do (s) Candidato (s) as Ordens Sacras e juntamente com essas cartas em mãos e os documentos de formação acadêmicas o Bispo fará uma solicitação de autorização ao Primaz para conferir aos seus candidatos as referidas Ordens Sacras (Diaconato ou Presbiterado). Pois as Bulas de Ordenações Diaconais e Presbiterais serão emitidas e assinadas pela Igreja Veterocatólica Missionaria através do Primaz Presidente e do Bispo Ordenante a qual terá o selo e registro da Sé Apostólica.

14.6 Quando se tratar dos Institutos e Congregações religiosas, os Superiores das referidas Congregações e Institutos ao acolher membros para a vida religiosa deverão solicitar autorização do Arcebispo Primaz   para oficializar o acolhimento de seus futuros membros no seio de suas instituições. Quanto aos documentos exigidos vejam a lista no Canon 10. Deste Código Canônico. Quando for a época de ordenações para as Ordens Sacras, os superiores deverão fazerem a solicitação ao Arcebispo Primaz juntamente com as documentações pessoais e acadêmicas e uma carta do próprio candidato solicitando a referida Ordem Sacra.  Após a aprovação do Primaz ele mesmo conferirá a Ordem Sacra ou autorizará o Bispo Diocesano ou um outro Bispo da nossa Igreja Veterocatólica Missionaria.

14.7 O Bispo cuida da unidade visível do povo de Deus confiada à sua supervisão pastoral. Está ligado ao cânon da Sagrada Escritura, à antiga tradição da Igreja Católica e a Lei Canônica desta Igreja (da qual ele deve estar bem informado), bem como as pessoas confiadas aos seus cuidados. Como líder do povo de Deus, sua vida deve ser irrepreensível e ser um exemplo a ser imitado.

14.8 Em união com seus colegas bispos, ele apoia, como membro do Colégio de Bispos, o Ministério do Arcebispo e o Santo Sínodo, o único órgão legislativo deste Igreja.

14.9 Somente o Arcebispo Primaz Presidente tem poder e autoridade para convidar, eleger e ordenar um clérigo ao episcopado para esta Igreja.

CANON 15: MINISTÉRIO DO PRESBÍTERO

15.1 O Sacerdote é o ministro da adoração divina, especialmente o mais alto ato de adoração, a oferta do sacrifício eucarístico, a figura e a renovação do Calvário, designada com autoridade de seu bispo para cuidar das almas em uma posição específica e tornar homenagem a Deus em nome dos fiéis cristãos designados para sua supervisão pastoral.

15.2 O sacerdote tem o poder de perdoar ou reter pecados, abençoar, pregar, assistir ao matrimônio, cuidar dos doentes, enterrar os mortos e santificar sob autoridade de seu bispo a quem ele deve obediência canônica. A natureza do seu serviço depende da natureza do benefício concedido a ele.

15.3 O sacerdote é obrigado a celebrar os sacramentos, garantir a centralidade da adoração divina em sua comunidade, pregar a palavra, ensinar a fé, regrar o cuidado com os rebanhos designados para seus cuidados.

15.4 O sacerdote atua como representante legal de sua paróquia. Deve definir conselhos de administração e manter os registros da paróquia. Além disso, tem a responsabilidade de garantir sua saúde financeira, manter uma transparência de administração e garantir que a Paróquia apoie o ministério da Diocese e da Igreja em geral.

15.5 O sacerdote, nas paróquias em que ele compartilha seu ministério com outros clérigos assistentes pelos quais ele é responsável, deve ser para eles um Pai em Deus que busca seu bem-estar espiritual e os apoiam em seu ministério.

CÂNON 16: MINISTÉRIO DO DIÁCONO.

16.1 O ministério do diácono é de servo ou ministro, que desde os tempos apostólicos tem servido à Igreja de Deus, especialmente na proclamação litúrgica do Evangelho, como assistente de oração, como auxiliar na administração dos sacramentos, e como ministro dos doentes, necessitados e moribundos. Nesses papéis, ele apoia ativamente o ministério do bispo e do padre. Ele também participa da administração da paróquia, conforme orientação do padre.

16.2 O ministério do diácono pode ser exercido de duas maneiras diferentes: os diáconos transitórios que permanece como diáconos até a ordenação ao Sacerdócio e os diáconos permanentes exercem seu ministério somente dentro do diaconato.

16.3 Os diáconos por excelência estão ligados diretamente ao Arcebispo Primaz Presidente ou ao Bispo local através do exercício ministerial em sua comunidade.

CANON 17: DÍZIMO PARA A IGREJA

17.1 Todos os ministros ordenados (bispos, presbíteros e diáconos) como também os seminaristas, freis, frades, noviços (as), irmãos (ãs) tem o dever de colaborarem mensalmente com o dízimo de 3% do valor do salário mínimo (vigente) para a manutenção dos custos gastos pela Igreja. Essa contribuição é mensal e deve ser pago por todos para custear as despesas de manutenção (setor jurídico, contador, subsídios litúrgicos, documentações, etc.) e manter a Igreja sempre ativa perante os órgãos de fiscalização responsáveis.

17.2 As Paróquias, Capelas, Comunidades Religiosas, Casa de Formação, Fraternidades, Congregações, Ordens Religiosas e Pontos Missionários já constituídos, farão doações mensais de 4% de suas arrecadações representando o dízimo da comunidade. A Igreja disponibilizará meios para a realização dos recebimentos via PIX, Boleto ou conta bancária para envio do depósito.

17.3 Espórtulas para as ordenações: Diaconais, Presbiterais e Episcopais. Os candidatos as referidas Ordens Sacras, deverão se responsabilizar com as passagens, hospedagens e alimentação para com o bispo ordenante e uma espórtula referente a (30%) do Salário Mínimo atual vigente no país como forma de contribuição.

CANON 18: VIDA RELIGIOSA

18.1 O chamado de Deus pode ser expresso por indivíduos em uma vocação de vida consagrada, uma vida de santidade especial dentro da Igreja através da profissão de fé e votos de pobreza e obediência. A vida consagrada pode ser vivida em comunidade dentro de uma ordem estabelecida canonicamente sob a orientação de um Superior consagrado ou isolado como um eremita. As pessoas, tanto clericais quanto seculares, serão admitidos na vida religiosa por livre arbítrio e somente após um processo apropriado de discernimento sob uma direção realizada por um diretor espiritual competente.

18.2 A comunidade e seu estado de vida e constituições, definidos sob o apoio pastoral e orientação do Bispo local ratificado e promulgado pelo Arcebispo Primaz Presidente.

18.3 Deve-se tomar cuidado para estabelecer apoio adequado à fundação.

18.4. Para que haja um reconhecimento institucional é necessário que o grupo seja formado de   um número mínimo de três pessoas de maior idade e que tenha formação espiritual e psicológica comprovada e um tempo de convivência de dois anos com serviços prestados na comunidade. Deverá encaminhar ao Arcebispo Primaz um oficio solicitando o reconhecimento e pedido de instalação da fraternidade. Observação se o grupo não tem o tempo mencionado deverá solicitar uma autorização especial para um período de estagio funcional.

18.5. O grupo deve elaborar um estatuto contendo as normas convenientes a vida religiosa mencionando suas práticas e disciplinas de como viverão a espiritualidade, seu carisma e a sua missão na comunidade. O estatuto deve ser apresentado ao Arcebispo Primaz o qual fará uma análise e correções para aprovação.

18.6. Quanto aos votos dos candidatos, deverão serem celebrados na referida comunidade através de uma celebração litúrgica e eucarística presidida pelo Arcebispo Primaz ou um Bispo designado pelo mesmo.

18.7. Quanto a direção da fraternidade deve ser constituída através de um Conselho Primacial tendo: Diretor, Vice, Secretario, Tesoureiro e Diretor espiritual por um período de três anos com direito a mais uma reeleição. As reuniões devem serem periodicamente mensal para prestações de contas e avaliação da caminhada e anualmente enviar ao Primaz relatório sobre a caminhada da fraternidade.

18.8. Medidas devem ser tomadas para a boa governança das propriedades comunitárias. No caso de dissolução da Fraternidade o patrimônio e demais bem deverão ser repassados a Igreja Veterocatólica Missionaria na diocese local ou a Sé Apostólica através do Arcebispo Primaz.

CANON 19: TERMOS ECLESIÁSTICOS A SEREM USADOS NO CLERO

Na Igreja Veterocatólica Missionária, os seguintes pronomes de tratamentos deverão serem usados no grupo do clero como mostra abaixo:

19.1 Arcebispos Primaz Presidente e arcebispos: Sua ou Vossa Eminência Reverendíssima

19.2 Bispo diocesano / Bispo auxiliar: Sua ou Vossa Excelência Reverendíssima

19.3 Sacerdotes: Reverendo Padre

19.4 Diáconos: Reverendo Diácono

19.5 Monges ou Monjas: Reverendo Irmão ou Reverenda Irmã

19.6 Superiores monásticos: Reverendo Pai ou Reverenda Mãe

CÂNON 20: A CONSTITUIÇÃO HIERARQUICA DA IGREJA.

20.1 A autoridade suprema da igreja. Por decisão de Nosso Senhor, São Pedro e os outros apóstolos constituem uma universalidade à qual a hierarquia viva da Igreja universal se une. A hierarquia da igreja é compartilhada entre (03) três níveis de ofício: bispo, presbítero e diácono. O Arcebispo Primaz Presidente assume cargo, autoridade e poder na Igreja em virtude de uma eleição legítima aceita por ele junto com a consagração episcopal. Mantem a posição “Aeternum” (por toda a vida) a menos que ele renuncie livremente a essa posição, ou seja impedido de continuar por problema de saúde (doença) ou seja descoberto que seu ministério está impedido por força maior. Repousa sobre ele, o poder de primaz sobre a Igreja universal como seu pastor sênior, desfrutando de poder e autoridade sobre todos os bispos, presbíteros, diáconos e fiéis cristãos. Ele confia esse poder por delegação a seus bispos, a quem eles devem estarem sempre unidos em comunhão e com toda a Igreja. 

20.2 O Arcebispo Primaz Presidente tem o poder de ensinar uma doutrina saudável, promover a piedade, corrigir abusos, recomendar e aprovar práticas na Igreja que promovam seu bem-estar espiritual. Ele deve emitir “cartas encíclica” e “estabelecer novas jurisdições e capacitá-las”. Ele deve resolver as controvérsias entre os bispos, garantindo que a Igreja seja governada pelo Código de Direito Canônico e também mostrar o devido respeito aos regulamentos civis. Ele estabelece novas jurisdições dentro da igreja e somente ele lhes dá seus nomes territoriais, seus bispos, seus títulos e discerne os pedidos de incardinação nos ministérios diaconal, presbiteral e episcopal nesta Igreja.

20.3 O Santo Sínodo da Igreja Veterocatólica Missionaria, o Colégio dos Bispos e a convocação da Igreja Veterocatólica Missionaria. O Arcebispo Primaz Presidente como chefe da Igreja mundial é assistido por todos os Bispos sob consagração sacramental e comunhão hierárquica. Continuidade corporal apostólica permanece aqui junto com a cabeça, mas nunca sem ele como sujeito de poder supremo e completo sobre toda a Igreja.

20.4 O Santo Sínodo é o único órgão legislativo da Igreja e exerce poder sobre a Igreja quando em votação deliberada sob a presidência do Arcebispo Primaz Presidente e a invocação do Espírito Santo se reúne solenemente como uma universalidade que busca discernir a vontade de Deus para esta igreja. O Arcebispo Primaz Presidente seleciona e promove caminhos para o Santo Sínodo e exerce suas funções dentro da Igreja. Ele apenas convoca, determinando a natureza de seus debates e presidi suas deliberações. Os decretos que surgirem dele obtém status oficial somente sob promulgação episcopal oficial. O Santo Sínodo se reúne a cada (03) três anos ou conforme exigido pela necessidade. Uma reunião plenária de comunhão entre todos os bispos da Igreja em todo o mundo pode ser convocada de tempos em tempos, a convite do Arcebispo Primaz Presidente, antes ou depois das reuniões do Santo Sínodo. De vez em quando se apropriado, a convocação da igreja poderá ser realizada uma reunião mundial de todos os fiéis durante as celebrações litúrgicas, nessas reuniões a cor litúrgica será branca. O Espírito Santo e a Igreja trabalham pela unidade, contudo, se ocorrerem ordenações (consagrações) à Ordem dos Bispos, a cor será branca.

20.5 Ofícios do bispo - O bispo de uma diocese é o principal clérigo investido de autoridade sob uma Consagração episcopal válida dentro de uma porção designada povo de Deus. Ele governa sua diocese como seu principal pastor, que exerce poder com a cooperação de seus sacerdotes em nome de Cristo. Sob a autoridade de seu Arcebispo Primaz Presidente reúne seu rebanho no Espírito através do Evangelho e na celebração dos Mistérios sacramentais e, como tal, os constitui como igreja dentro do ministério da Igreja de Cristo una, santa, católica e apostólica. Ele é responsável pela observância da disciplina da fé dentro da sua diocese. Os candidatos à eleição como bispo devem possuir e demonstrar fé sólida, bons costumes, piedade, zelo pelas almas e prudência. Deve ter boa reputação, idade mínima de 35 anos e ter atuado como padre por um período mínimo de 5 anos. Os candidatos devem mostrar uma base sólida no aprendizado sagrado os nomes dos candidatos devem ser propostos ao Arcebispo Primaz Presidente após um período de discernimento pelo povo e pelo clero da diocese vaga. A eleição final ou não do novo Bispo, a ordenação (consagração) é atribuição do Arcebispo Primaz Presidente. A ordenação episcopal não poderá acontecer sem um mandato apostólico do Arcebispo Primaz Presidente.

20.6 Havendo vacância de uma diocese por morte, renúncia, transferência ou privação do cargo de bispo, o Arcebispo Primaz Presidente deve ser informado imediatamente. Nomeará um administrador temporário e estabelecerá seu mandato. Nas grandes dioceses, um bispo auxiliar pode ajudar o bispo diocesano em seu ministério.

20.7 Um bispo titular. De tempos em tempos, o Arcebispo Primaz Presidente pode elevar a classificação de Bispo um clérigo sênior quem serviu a Igreja com distinção. Ele não possui poderes de ordem ou governo para a maneira de um bispo territorial que governa uma diocese. Entende-se que seu título preserva a memória de uma antiga diocese inativa.

20.8 A oferta de eleição para um candidato ao episcopado terá um prazo válido de (60 dias) dois meses para a aceitação do candidato, após esse prazo (não havendo a aceitação do candidato) o convite se extinguirá automaticamente. A oferta de consagração a um bispo eleito expira após o período de 12 meses, mas pode ser renovado com aprovação do Arcebispo Primaz Presidente.

20.9 Requisitos para a ordenação de um bispo eleito: deve ter o chamado da igreja, deve possuir comunidade constituída com padres, diáconos, membros, ministros leigos atuantes, ter formação teológica, ter um período de (05) cinco anos de vida ministerial ativa dentro da instituição, ter discernimento, ter maturidade psicológica, ter respeito a hierarquia da igreja, ter respeito a seus superiores, ter respeito aos presbíteros e diáconos da igreja, ter obediência ao arcebispo primaz presidente e principalmente ter o respeito com o sagrado magistério da igreja.

20.10 Bispos aposentados de seu ministério episcopal ativo, mantém seu cargo completamente “sui generis”, mas não pode mais exercer sua antiga autoridade e funções episcopais, exceto quando um bispo solicita sua ajuda pastoral através do Arcebispo Primaz. Na Igreja Veterocatólica Missionária, os bispos aposentados são conhecidos como “bispos eméritos”. Portanto, um bispo removido de qualquer dignidade ministerial deve continuar na comunidade da Igreja. Bispos aposentados perdem o direito de votar nos Conselhos da Igreja. A convite do Arcebispo Primaz Presidente, ele pode participar do Santo Sínodo como membros sem direito de voto.

20.11 O tempo de exercício ministerial na Igreja para os (03) três graus da ordem (episcopado, presbiterado e diaconato) será de (75) setenta e cinco anos de idade. Chegando nesta idade o candidato fará uma carta solicitando sua aposentadoria ao Arcebispo Primaz Presidente para gozar da mesma.

20.12 Selos de armas episcopais: todos os bispos podem criar um brasão pessoal. Para definir e para manter uma abordagem heráldica consistente, os brasões devem receberem a aprovação do Arcebispo Primaz Presidente antes de serem usados.

20.13 Governanças diocesana - O bispo de uma diocese é assistido em seu ministério por um Conselho designado pelo bispo para ajudar no governo da diocese. Os membros serão dedicados ao bem da Diocese e o bispo é assistido por um chanceler cuja função é atuar como consultor jurídico para proteger e manter a ata da diretoria e os documentos relevantes da diocese, da igreja catedral e das paróquias. Um oficial financeiro competente deve ajudar o bispo. O decano, o padre chefe da catedral da diocese, é o sacerdote sênior que assiste o bispo da diocese. Em uma grande diocese e geograficamente complexa, o bispo pode nomear diáconos ou sacerdotes que o ajude a governar partes específicas de seus territórios. O decano da Catedral pode ser assistido por um Capítulo de Cânones que compartilham deveres no governo e operações da Igreja Catedral. Além disso, o bispo pode nomear Decanos regionais para ajudar a administrar e prestar assistência pastoral ao clero em toda a sua diocese.

20.14 Paróquias e padres - Cada Diocese é subdividida em unidades pastorais chamadas paróquias, cada uma sob o cuidado de um padre designado e responsável perante o bispo. O direito de dedicação de uma paróquia pertence ao bispo. O Padre é assistido no governo de sua Paróquia por um conselho paroquial e por dois oficiais leigos, um nomeado pelo padre e outro pelo povo. O Sacerdote e os guardiões constituem a corporação do direito paroquial. Os ritos litúrgicos celebrados nas igrejas paroquiais devem estar em conformidade com a norma estabelecida pelo bispo em sua igreja catedral e pode ser ajustado com permissão para se adaptar aos pontos fortes e limitações dos recursos locais.

CANON 21: DISCIPLINA ECLESIÁSTICA

21.1 Cristo deixou a seus seguidores um claro padrão de vida que deve ser imitado. O comportamento de Jesus serve como exemplo e como padrão de vida definitivo, ministério e amor pela entrega. As palavras de Jesus fornecem as normas éticas. É fundamental viver pelo Espírito em um mundo hostil às boas novas que vieram trazer ambos os padrões criam um ponto de partida escatologicamente ressonante para Cristãos na formação de valores e preceitos distintivos que são paradigmáticos na vida dos seguidores do Senhor que procuram imitar o exemplo de sua humildade e firme desejo de agir apenas de acordo com a vontade expressa de seu pai. A santa igreja reconhece a desproporção manifesta que existe entre as demandas de nosso Deus e nossa capacidade humana de realizar sua vontade. Portanto, os crentes devem voltar-se para Deus e seus ministros buscando o fluxo de sua graça transformadora disponível a eles através daquele que ressuscitou, Jesus nosso Senhor, dentre os mortos pela nossa justificativa. Quando, por uma justa causa, a Santa Igreja julga seu clero e seu povo, a tradição atribui o ônus da responsabilidade legal ao Magistério. Em todos os casos, guiados pelo Espírito segundo a vontade do Pai, o objetivo do processo legal é a renúncia à justiça com um amor que se estende até os inimigos de acordo com os princípios de perfeito amor e misericórdia. O selo distintivo de nosso Pai celestial, cuja prática é a da justiça restaurativa.

21.2 O bispo de uma diocese tem a responsabilidade daqueles que estão sob sua guarda pastoral. Ele pode, se necessário, convocar a câmara de seu bispo, a câmara de uma diocese convocada pelo bispo para ouvir e determinar as causas eclesiásticas que surgem dentro de sua jurisdição. O bispo preside como juiz ou, alternativamente, a seu critério, pode delegar sua autoridade ao chanceler diocesano ou a outro clérigo. Depois das decisões da câmara, sucessivos apelos podem ser feitos ao bispo diocesano e finalmente ao Arcebispo Primaz Presidente da Igreja Veterocatólica Missionária.

21.3 É responsabilidade do bispo ou de seu designado quando ele se senta para julgar a entrega as autoridades civis rapidamente todos os casos em que as leis civis são violadas.

21.4 Nos casos em que os clérigos permaneçam firmes em desobediência ao Ordinário da diocese em disciplina, políticas pastorais, direito canônico e doutrina da Igreja Veterocatólica Missionária, os clérigos devem ser colocados sob Suspensão Clerical até o momento em que corrijam seus erros ou se necessário sejam retirados do clero.

CANON 22: DISCIPLINA CLERICAL

22.1 Perdas do status de clérigo - O selo do Espírito conferido na Ordenação é irrevogável. No entanto, um clérigo pode perder seu status de clérigo e está proibido de exercer o poder das ordens sagradas e pode ser privado de todas as cobranças e funções a seu pedido. A perda do status clerical será considerado necessário somente após uma investigação minuciosa parte comum das reclamações contra o clérigo. O clérigo será notificado por escrito e toda a documentação será mantida nos registros da diocese e da sede Episcopal

22.2 Todos os clérigos são chamados para o serviço humilde, seguindo o padrão estabelecido por nosso Senhor, que apenas falou o que ouviu do Pai e orou por sua vontade, para o seu reino por vir. Portanto, a ambição baseada no sucesso terreno não. Ele participa do ministério da Santa Igreja. Todos os clérigos também são chamados a humildade e obediência dentro da disciplina de um Corpo. Quanto maior o privilégio, maior o serviço. O próprio Arcebispo Primaz Presidente serve como Servo dos Servos de Nosso Senhor Jesus Cristo. Bispos e clérigos devem serem homens de oração e meditação, imersos nas Escrituras, dedicados à pregação, ensino e advertência, procurando sempre se submeter ao invés dos fiéis, ser ministros e não professores por uma causa justa, em casos extremos, ações disciplinares serão o resultado de ambição desenfreada que destrói a paz da Igreja e a desacredita no mundo. 

CANON 23: LICENÇA DE AUSÊNCIA CLERICAL

23.1 Os clérigos podem solicitar permissão de seu superior local ou religioso local uma licença de ausência de (06) seis meses das funções e deveres da paroquia, comunidade ou ponto missionário podendo solicitar uma segunda permissão de mais (06) seis meses, no entanto, qualquer solicitação adicional exigirá uma revisão séria da vocação do clérigo.

23.2 Durante a licença, é necessária a permissão do Ordinário local e do Arcebispo Primaz Presidente quando o clérigo deseja retornar as suas funções. Se após a permissão de Ausência designada, tanto o Ordinário local como o Clérigo, têm preocupações sobre a validade contínua da vocação e comprometimento do clérigo com a doutrina e a disciplina da Igreja Veterocatólica Missionária, um processo de discernimento completo ocorrerá. Esse processo deve ser planejado para ajudar o clérigo a retornar à plenitude de sua vocação, sua vida, seu chamado ou para ajudá-lo a renunciar ao seu status de clérigo e a todos os encargos e privilégios oriundos dele. Nesse caso, o clérigo solicitará a saída do ministério da Igreja Veterocatólica Missionária. É responsabilidade da Igreja de tornar o processo de deixar o ministério um processo de partida que é pastoralmente sensível e um exercício de caridade.

CANON 24: PARTILHAR COMUNHÃO E RELAÇÕES ECUMÊNICAS

24.1 Jesus, a videira verdadeira, escolhe todos os que ele chama em um relacionamento de fé e abundante fertilidade da vida. Ele chama seus filhos para serem um apaixonado por Ele, pois Ele é um Amor com o pai. O apóstolo Paulo também pede aos crentes que experimentem isso unidade dentro do corpo, como uma, em espírito e outra com a esperança de nosso chamado. Assim, vivemos dentro da una, santa, igreja católica pelo batismo, pela nutrição espiritual dos sacramentos da graça e consolação da Sagrada Escritura, nesta comunhão, os crentes procuram manter intacto o depósito da fé impressa no coração dos apóstolos pela palavra amorosa de Jesus e pela unção celestial do Espírito de fogo, mantendo-o como ministros da Nova Aliança, como cartas escritas de Cristo na pastilha do coração humano, não com tinta, mas com o Espírito do Deus vivo. Embora a fé seja interna e pessoal, suas dimensões corporativas eles possuem, como um presente precioso recebido e transmitido sem mancha, uma profunda unidade em forma e conteúdo dentro da plenitude da herança apostólica dentro de uma comunhão espiritual como católicos, buscamos preservar a pureza dessa herança divina, sempre adaptando-a à vontade do Pai, àquele que nos convidou a celebrar em sua mesa vestida com trajes de casamento apropriados. Consciente disso, a Igreja Veterocatólica Missionária procura ser fiel à autêntica celebração dos sacramentos como canais da graça e da disciplina sacramental recebida, que é sua herança. Celebra dentro de uma Assembleia Eucarística verdadeiramente constituída por beber do 'cálice do Senhor'. 'Ela só conhece comunhão ou não comunhão, ou filiação ou não filiação, aqueles que respondem ao chamado divino e aqueles que não. Ela procura manter o modelo das práticas iniciáticas da igreja primitiva: inclusão total na família de Deus como um privilégio concedido de cima não é tão adequada para muitos são chamados por poucos. 'Ela congratula-se com os chamados por ele, o Senhor, para ser membros de um corpo, incentivando-os a entrar no catecumenato e participar de uma entrada de palco no corpo de Cristo, sua Igreja.

24.2 A comunhão compartilhada em nível oficial entre as organizações eclesiásticas católicas estabelecida e mutuamente reconhecida precisa de consideração cuidadosa. É apropriado que toda a Igreja, falando pela voz de seu Arcebispo Primaz Presidente apoiada pelo Santo Sínodo, num espírito de amor e abertura, entra em momentos específicos processo de discussão com as comunhões apostólicas católicas apropriadas, com o objetivo de verdadeira irmandade na fé. A Igreja procura em todos os momentos nestes as deliberações e mantêm a pureza de sua herança. Assim, ela entra em comunhão compartilhada somente após um período de cuidadosa deliberação, diálogo e discernimento orante da vontade de Deus levando em consideração a saúde da igreja católica e universal. Ela sempre procura evitar a fragmentação da prática dentro da Igreja. Quando se considera que uma relação de comunhão partilhada não é desejável ou está suspensa devido a uma mudança de valores - teológico, litúrgico ou moral, dentro de um estado estabelecido, todos os esforços devem ser feitos para comunicar isso de maneira eficaz e manter um relacionamento saudável com nossos irmãos e irmãs em Cristo.

24.3 É vedado aos bispos da IVCM a participação em ritos ecumênicos de ordenações diaconais, presbiterais e episcopais. Os bispos da Igreja Veterocatólica Missionária só podem participarem como convidados e devem abster-se absolutamente de qualquer forma de imposição de mãos que poderiam ser entendidas como uma transmissão de sucessão apostólica. Em todos os casos, a pureza e o privilégio da sucessão apostólica é zelosamente guardada. Apenas um gesto de oração que não inclua nenhum contato físico é permitido e apropriado. Os padres, se autorizados, a ajudarem nos ritos de ordenação fora da família Veterocatólica devem manter esses mesmos princípios de participação.

CANON 25: APOIO DO MINISTÉRIO DA IGREJA

25.1 Entende-se que o povo de Deus, como o único corpo de fiéis reunido em nome de Cristo, participa plenamente da missão de sua Igreja. Ao cuidar do bem-estar espiritual de seus filhos, a Igreja precisa e usa bens temporários após seus fins apropriado, propósitos articulados em seu mandato divino. Ela faz isso especialmente para a adoração divina, as obras do apostolado e da caridade, especialmente para apoiar adequado de seu ministério no Nome do Senhor em todo o mundo. Os que são incentivados fiéis como uma obrigação de apoiar, promover e sustentar o ministério da Igreja Veterocatólica Missionária, tanto no nível da paróquia local quanto na igreja principal, oferecendo generosamente de acordo com seus meios, dons espirituais e materiais de seus bens e de si mesmo em humilde serviço, seguindo o modelo perfeito do próprio Senhor Jesus

25.2 Em virtude dos laços de unidade e caridade que existem dentro de nossa comunhão como corpo de Cristo, os bispos em nome dos fiéis de sua diocese, deve participar e ajudar regularmente no ministério mais amplo da Igreja Veterocatólica Missionária, de acordo com os meios econômicos e as condições de suas dioceses. Entende-se que esta assistência é financeiramente e na prática da caridade, justiça social e obrigação cristã para com o próximo no espírito do evangelho.

25.3 As intenções dos fiéis que concedem à Igreja seus bens e serviços devem serem observadas escrupulosamente por uma questão de princípio.

25.4 A Igreja depende das ofertas voluntárias de seu povo. Portanto, sua habilidade em ministrar em nome do Senhor depende unicamente de sua generosidade. A igreja depende dessa ajuda financeira para prestar um serviço adequado à Igreja universal e promover seu trabalho de divulgar as boas novas de Cristo, especialmente naquelas áreas do Brasil e no mundo onde enfrentam pobreza econômica e social.

25.5 Quando um padre e sua paróquia exigem o ministério pastoral do bispo (visita apostólica, crisma, ordenações), a paróquia local que faz a solicitação é responsável pelos custos incorridos (transporte, hospedagem, alimentação, etc.) e, se aplicável, uma espórtula (gratificação) para o bispo de no mínimo 30% do valor do salário mínimo vigente no país.

25.6 Conforme o Estatuto Canônico desta Igreja Veterocatólica Missionária criado e aprovado canonicamente, Art. 15.2 todas as Paróquias, Capelas, Comunidades e Pontos de Missão farão doação mensal de 4% de suas arrecadações.

25.7 Todos os clérigos da Igreja Veterocatólica Missionária têm o dever de doar ou dizimar mensalmente 3% do salário mínimo (vigente) para apoiar nos gastos burocráticos e documentais da Igreja.

CANON 26: ASSOCIAÇÃO EM EMPRESAS SECRETAS (MAÇONARIAS)

26.1 O evangelista João 18,20 registra uma cena durante a qual Jesus é interrogado antes do Sumo Sacerdote sobre seus discípulos e seus ensinamentos. Jesus disse: 'Eu falei abertamente para o mundo. Eu sempre ensinei nas sinagogas em um templo onde todos podiam ouvir, onde todos os judeus se reuniram. Eu não disse nada em segredo. A Igreja Veterocatólica Missionária, seguindo o claro exemplo de seu Senhor, espera que todo o seu clero e os fiéis se abstenham de serem membros de sociedades secretas. A Igreja sempre procura ensinar abertamente tudo o que ela recebeu do registro das Sagradas Escrituras, por revelação e por tradição. Ela procura com isso igualmente com todos os que procuram responder ao chamado de seu Senhor enquanto os carregam para a verdade através da fé.

26.2. As dioceses e comunidades paroquiais que tiverem fieis envolvidos nas instituições secretas ou similares, se faz necessário uma convivência pacifica e harmoniosa na referida comunidade eclesial. Porem esses fieis ficam impedidos de acordo as normas canônicas da Igreja de exercerem funções ministeriais as ordens sacras e como ministros extraordinários da comunhão eucarística.

CANON 27: VESTES CLERICAIS

27.1 A Igreja Veterocatólica Missionária adere ao antigo costume ocidental de maneiras distintas de vestes clericais, tanto na celebração de seus ritos litúrgicos quanto na vida cotidiana. Nesta prática, a Igreja procura refletir a alta dignidade atribuída ao chamado do Senhor às ordens sagradas, um chamado para a renovação da mente após o convite do Mestre para se unir-se a ele, um chamado para rejeitar os valores do mundo. Fazem-se distinções entre aqueles que celebram como ministros sagrados, daqueles que ajudam no coro e de maneira diária de se vestir. Além disso, as distinções de hábito refletem a variedade de dignidade dentro da ordem clerical. É de responsabilidade do Ordinário local (Bispo) garantir que os clérigos se vistam de maneira que reflete sua posição e função dentro da Liturgia. 

27.2 Batinas, veste tradicional a qual deverá ser usada em momentos especiais da vida da comunidade como nas festas litúrgicas de grandes proporções, missas solenes e fúnebres.

27.3 Cíngulos de uso facultativo usado em túnicas abertas que deverá ser amarrado sobre a cintura.

27.4 O Clergman é um distintivo clerical de uso cotidiano a todos os clérigos da Igreja: diáconos, padres e bispos o qual se distingue dos cidadãos comuns na vida social.

27.5 Túnicas simples (cor branca) para seminaristas candidatos as ordens sacras.

27.6 Túnicas, Estola transversal, Dalmática para aqueles que exercem o diaconato em suas comunidades.

27.7 Túnicas, Estolas vertical e Casulas para os sacerdotes que presidem o sacrifício da santa missa em suas comunidades.

27.8 Das insígnias episcopais: Cruz Peitoral, Anel, Solidéu, Mitra, Báculo (Cajado), Pálio (Primaz ou Arcebispos metropolitas)

27.9 A capa Inglesa - A “capa asperge” é frequentemente associada ao episcopado, no entanto, na tradição ocidental universal, seu uso não é tão restrito. Essencialmente é uma peça festiva que agrega dignidade ao usuário. Pode ser usada no sacramento do matrimônio, no santo batismo, em procissões litúrgicas, quando as bênçãos for quarta-feira de cinzas, as velas na festa da Purificação, a bênção das Palmas no Domingo de Ramos, no final da Missa de Réquiem realizado em um funeral no Rito de Absolvição dos Mortos, na Bênção do Santíssimo Sacramento (com a adição do véu umeral) e em Vigília Solenes ou Vésperas solenes. Tradicionalmente, um bispo entra na Igreja usando um Capa de asperge e Mitra quando administra as Ordens sagradas e depois no momento do ofertório troca a Capa pela Casula para dar continuidade na celebração da Santa Missa.

27.10 Cores Litúrgicas conforme o tempo litúrgico

27.11 Roupas para assistentes leigos conforme costumes da paróquia.

CÂNON 28: PATRIMÔNIO – CONSTITUIÇÃO E UTILIZAÇÃO

28.1 A finalidade da Igreja Veterocatólica Missionária é essencialmente espiritual, mas por viver e atuar neste mundo, necessita dos bens materiais para melhor cumprir sua missão. A posse de bens temporais por parte da Igreja só se justifica enquanto esses servem ao seu fim específico, que é a evangelização e tudo o que leva à salvação das almas.

28.2 O patrimônio da Igreja Veterocatólica Missionária constitui-se de todos os bens móveis e imóveis que possui ou venha a possuir em todo o território brasileiro e nos países onde ela está ou estará presente, adquiridos por compra, por doações de terceiros ou por outros meios legais, devendo ter registro contábil.

28.3 Os bens moveis e imóveis adquiridos em nome da Igreja Veterocatólica Missionária, deverão ser registrados em cartórios sob a razão social “Igreja Veterocatólica Missionaria” – Diocese de (nome da Cidade) Mesmo aqueles adquiridos nas paróquias e comunidades.

28.4 Os bens moveis e imóveis de propriedade pertencentes a Igreja Veterocatólica Missionária não poderão serem vendidos, alienados ou gravados em hipoteca ou anticrese, no todo ou em parte, são de usufruto da referida Igreja sob a responsabilidade da administração local. Salvo se, havendo necessidade em dispor do bem deverá ter a autorização por escrita do Presidente Primaz da Igreja Veterocatólica Missionária.

28.5 Constituem fontes de recursos da Igreja Veterocatólica Missionária:

Dízimos e Coletas

Contribuições dos membros fieis e colaboradores;

Convênios;

Doações, legados e aluguéis;

Juros e Rendimentos;

Promoções beneficentes;

28.6 No caso de dissolução da Igreja Veterocatólica Missionária em qualquer cidade, estado do território brasileiro ou em qualquer País onde ela se faz presente, os bens remanescentes serão destinados a outra instituição congênere, com personalidade jurídica, sob a autorização por escrito do Primaz Presidente e registrado em Cartório onde se encontra a Sé Primacial da Igreja Veterocatólica Missionária.

CÂNON 29: DOCUMENTOS – PRAZO PARA A ENTREGA DE BULAS

29.1 As bulas diaconais, presbiterais e episcopais serão entregues aos ministros ordenados somente após cumprirem o “período probatório” na igreja que é de 3 anos de ministério ativo.

29.2 Para exercer seu ministério nas jurisdições da Igreja Veterocatólica Missionária o ministro ordenado receberá uma DECLARAÇÃO DE ORDENAÇÃO, “CREDENCIAL E PROVISÃO CANÔNICA PROVISÓRIA” com vencimento a cada 12 meses até completar o período probatório na igreja.

29.3 Os ministros que forem ordenados e solicitarem excardinação da igreja ou caso sejam excardinados antes do período probatório estabelecido neste cânone por motivos de desobediência, indisciplina, furto, não cumprimento e observância a estes cânones ou realizar outras práticas ilícitas, ao saírem, não receberão nenhum documento desta igreja, nem bulas, de ordenações recebidas nesta igreja.

29.4 Os ministros que agirem de má fé, criando cisma, atrapalhando o caminhar da igreja por não aceitarem o período probatório acima mencionado, sofrerão sansões disciplinares, podendo até, serem desligados do clero desta igreja, podendo ainda, serem suspensos das ORDENS SAGRADAS MINITERIAIS através do “Ex-Tunc” impedindo-o de exercerem suas funções clericais no âmbito desta igreja por tempo indeterminado, e o fato ocorrido será comunicado as igrejas nacionais, como também a diocese romana do destinatário.

A primeira edição do CÓDIGO DA LEI CANÔNICA tornou-se oficial para a Igreja Veterocatólica Missionaria por decreto de Sua Eminência Reverendíssima +José Fernando de Faria, Arcebispo Primaz Presidente da Igreja em 12/04/2021 na Festividade de Nossa Senhora da Penha, Padroeira do Estado do Espírito Santo – Brasil e foi revisto no período de 04 a 06 março 2022 no encontro SINODAL da Igreja.

 

+ Jose Fernando de Faria

Arcebispo Primaz Presidente

Igreja Veterocatólica Missionária

ivcm-es@gmail.com

www.ivcm-es.com

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