CANONES
IGREJA VETEROCATÓLICA MISSIONÁRIA
EDIÇÃO 2021 - REVISADA EM 03/2022
---------------------------------------------------------------------------------------------
CONTEÚDO/PAGINAS
CAPA - 1
SUMÁRIO - 2
OBSERVAÇÕES GERAIS - PG 3
CÂNON 1: A IGREJA DE DEUS - PG 4
CANON 2: SACRAMENTOS - CANAIS DA GRAÇA - PG 4, 5
CÂNON 3: SANTO BATISMO - PG 5
CÂNON 4: CONFIRMAÇÃO OU CRISMA - PG 6
CÂNON 5: SANTA EUCARISTIA - PG 7
CANON 6: SANTO MATRIMÔNIO - PG 8, 9, 10
CANON 7: PENITÊNCIA OU RECONCILIAÇÃO - PG 11, 12
CANON 8: UNÇÃO DOS ENFERMOS - PG 12
CANON 9: ORDEM - PG 13, 14
CANON 10: INCARDINAÇÃO NA IGREJA - PG 14, 15,16
CANON 11: PROCESSO DE DISCERNIMENTO PARA ORDENS SAGRADAS - PG 16
CANON 12: REQUERENTES PARA PEDIDOS SAGRADOS - PG 16
CANON 13: O BISPO E A ESPIRITUALIDADE - PG 17, 18, 19, 20
CANON 13: O MINISTÉRIO DE UM BISPO - PG 20, 21, 22
CANON 14: O MINISTÉRIO DE UM PRESBÍTERO - PG 22
CÂNON 15: O MINISTÉRIO DO DIACONO - PG 22
CANON 16: DÍZIMO PARA A IGREJA - PG 23
CANON 17: VIDA RELIGIOSA - PG 23
CANON 18: TERMOS ECLESIÁSTICOS A SEREM USADOS NO CLERO - PG 24
CÂNON 19: A CONSTITUIÇÃO HIERÁRQUICA DA IGREJA - PG 24, 25, 26, 27
CANON 20: DISCIPLINA ECLESIÁSTICA - PG 28
CANON 21: DISCIPLINA CLERICAL - PG 29
CANON 22: LICENÇA DE AUSÊNCIA CLERICAL - PG 29
CANON 23: PARTILHAR COMUNHÃO E RELAÇÕES ECUMÊNICAS - PG 30, 31
CANON 24: APOIO DO MINISTÉRIO DA IGREJA - PG 31
CANON 25: ASSOCIAÇÃO EM EMPRESAS SECRETAS (MAÇONARIAS) - PG 32
CANON 26: VESTES CLERICAIS - PG 32, 33
CÂNON 27: PATRIMÔNIO – CONSTITUIÇÃO E UTILIZAÇÃO - PG 33
CÂNON 28: DOCUMENTOS – PRAZO PARA A ENTREGA DE BULAS - PG 34, 35
---------------------------------------------------------------------------------------------
OBSERVAÇÕES
GERAIS
1. Os Cânones deste Código é para uso exclusivo na
Igreja Veterocatólica Missionária e entram em vigor a partir de hoje dia
12/04/2021 promulgado pelo Arcebispo Primaz Presidente
2. As leis eclesiásticas são vinculativas para os
batizados na fé católica, ou oficialmente recebido dentro da jurisdição da Igreja
Veterocatólica Missionária.
3. Ignorância ou erro referente à invalidação ou
desqualificação das Leis de forma alguma impede o efeito das leis, a menos que
seja indicado de outra forma por um processo oficial.
4. As leis civis às quais a lei da Igreja se
submete devem ser observadas na lei Canônica com os mesmos efeitos, desde que
não sejam contrários à lei Divina e, a menos que a lei canônica determine o
contrário.
5. Nota: somente os costumes introduzidos e
praticados por uma comunidade de fé apoiados pela autoridade competente têm a
força do direito canônico. Nenhum costume contrário à lei divina pode
obter a força da lei.
6. As leis consideram o futuro, não o passado, a
menos que expressamente previsto passado. As leis são interpretadas por um
legislador autorizado a quem a Igreja confia oficialmente no poder da
interpretação.
7. Decretos relativos à legislação relativa a uma
pessoa ou pessoas específicas, ou num caso específico, exija que uma autoridade
procure as informações necessárias e verificável e possível, ouvir aqueles
cujos direitos possam ser feridos.
8. Um decreto de julgamento será emitido por
escrito explicando em resumo a decisão tomada. Todo esforço deve ser feito
para garantir que a pessoa ou pessoas sujeitas ao decreto recebam e compreendem
a sentença.
9. Um bispo diocesano, quando julga que contribui
para uma pessoa ou pessoas, o bem espiritual pode dispensar as leis universais
e disciplinares dentro de sua jurisdição. A dispensação deve ser feita
apenas por uma causa justa e razoável. Sem no entanto, um bispo não pode
prescindir de leis processuais ou criminais. No caso de dificuldade, as
disputas devem serem direcionadas diretamente ao arcebispo primaz presidente ou
a seu designado.
10. O Português é o idioma oficial de comunicação em
todos os documentos oficiais dentro da Igreja Veterocatólica Missionária. As
deliberações do órgão governamental oficial da Igreja, o Santo Sínodo, será
realizado em português. Os bispos membros do Santo Sínodo com falta de
fluência adequada em português devem receberem fluência ou utilizarem de
tradutores pois a sua sede é nacional.
CÂNON 1: A IGREJA DE DEUS
1.1 Os membros da igreja são aqueles que ouviram e
responderam ao chamado de Deus em Jesus Cristo, o único Filho de Deus, no poder
do Espírito Santo. Os membros procuram modelar suas vidas seguindo o
padrão de Jesus Cristo caminhando com ele em caminhos de serviço, humildade,
amor e renúncia a si mesmo, tomando sua cruz e seguindo Jesus.
1.2 A Igreja de Deus é uma comunidade de fiéis
chamados à santidade da vida em relação com Deus que leva a um testemunho ativo
dentro do mundo. Um cristão é formado por um relacionamento vivo com Jesus
que testemunha o amor duradouro de Deus. Um cristão procura viver à luz da
revelação da vontade de Deus apresentada no corpus das Escrituras Sagradas e
interpretado dentro da tradição da Igreja Católica.
1.3 Um cristão vive e se desenvolve ao longo dos
anos a partir do cultivo de uma vida de adoração ativa formada por um relacionamento
de oração com Deus dentro da comunidade, do acesso fiel e regular da graça que
flui da comunidade e dos Sacramentos da nova aliança. Um cristão procura
viver em harmonia com os outros, amigos e inimigos igualmente, sempre buscando
o governo da justiça e da paz vivendo assim o reino de Deus.
1.4 A vida de um cristão é formada pela relação
íntima de Jesus, o Filho com Deus, seu Pai, como expressa perfeitamente nas
palavras de Sua oração “Abba” dentro do conceito da providência divina.
1.5 A fé do cristão é perfeitamente resumida nos
textos recebidos dos credos antigos que não podem serem alterados ou revisados. O
Credo dos apóstolos resume a mensagem cristã original que os apóstolos
comunicaram diretamente através dos séculos como o núcleo da confissão
cristã. O Credo de Nicéia, resultante dos Conselhos Gerais de Nicéia (325)
e Constantinopla (381), tornar-se a expressão escolhida de fé na celebração da
Santa Missa. O chamado “Credo de Santo Atanásio” fornecem informações
sobre a Doutrina da Santíssima Trindade e Cristologia. Nossa fé em Deus
implica que entendemos que Deus está conosco, um fato que transforma a vida,
mantendo a confiança e renova a esperança que em Deus tudo seja possível.
1.6 Um cristão procura não estar em conformidade
com o mundo, mas ser transformado pela renovação da mente que prova a boa,
aceitável e perfeita vontade de Deus expressa pelo fluir da graça no corpo de
Cristo.
CANON 2:
SACRAMENTOS CANAIS DA GRAÇA
A vida de um cristão é muito mais do que um corpo
de doutrina recebido. Em suas crenças, a Igreja se torna a expressão e
prática da fé de todos os cristãos que buscam a Deus em espírito e em
verdade. A Igreja de Deus é, portanto, para os homens, sinal de salvação
"para nós e para a nossa salvação", agora visível através do Ministério
de seus membros no mundo. Isso se torna mais evidente quando a Igreja
celebra abertamente sua fé através de ritos claramente discerníveis ou sinais
do relacionamento transformador com Deus.
CÂNON 3:
SANTO BATISMO
3.1 Os fiéis cristãos se unem ao único Corpo de
Cristo, a Igreja, através do Santo Batismo no qual eles se tornam membros do
povo de Deus. Dessa forma, eles compartilham o ministério sacerdotal,
profético e real de Cristo, e começam a exercerem em seu nome a missão confiada
à Igreja no mundo, cada um dentro de sua própria realidade de igreja sob a
liderança de seu bispo, expressa por laços de profissão de fé, sacramentos e
regras eclesiásticas.
3.2 No batismo, uma pessoa é constituída como uma
pessoa que procura ser guiada pela vida de Jesus com direitos e deveres (obrigações)
na medida em que permanece em comunhão. O batismo é um novo nascimento ou
renascimento como uma nova criação que fala do dom renovador da graça de
Deus. O recém-batizado é retirado do pecado e colocado à luz da presença
de Cristo, sendo libertado de ambos os tipos de pecado, tanto do pecado
original como do pecado pessoal. Apesar dessa infusão de graça, você deve
sempre procurar lutar contra as forças deste mundo que procuram desviá-lo.
Quando estiver aflito deve retornar ao rebanho dos fiéis de Cristo.
3.3 O batismo transmite um caráter indelével (que
não se apaga) que marca o indivíduo como um ser de Cristo para sempre.
3.4 O ministro do batismo é o bispo, sacerdote ou diácono. O
sacramento normalmente deve ser administrado na Igreja Paroquial da pessoa que
procura o Batismo. O batismo pode ser administrado, se necessário com água
e esta fórmula 'Eu os batizo em Nome do Pai e do Filho e do Espírito
Santo. Se necessário, não havendo água disponível, a colocação das mãos na
cabeça da pessoa será suficiente acompanhado pela declaração batismal.
3.5
O Sacramento será administrado de acordo com uso litúrgico oficial em vigor na
Arquidiocese ou Diocese. Pode ser administrado por aspersão na formula
trinitária. Pai, Filho e Espirito Santo. Se a água ainda não estiver benta, o
ministro fará a benção da água antes da realização do batismo. Para crianças e
adultos. O batismo é selado com a unção com o santo crisma abençoado pelo
bispo. Todos os batismos serão registrados nos registros paroquiais.
3.6 Batismos de adultos e pessoas da idade da
razão: o candidato (a), deve ter manifestado a igreja o desejo em receber o batismo,
deve receber instrução suficiente sobre as verdades da fé cristã e das
obrigações de membro na Igreja de Cristo enquanto ainda era um catecúmeno. O
ministro do batismo deve discernir se o indivíduo pretende levar a sério sua
nova vida em Cristo e, portanto, se ele está pronto para receber o sacramento.
3.7 Batismo Infantil: É responsabilidade dos pais e
padrinhos cristãos garantir que uma criança receba esse sacramento em tempo hábil
e que o bebê é nutrido pela fé Católica e deve levá-lo ao bispo para
confirmação. Pais e padrinhos devem indicar claramente seu apoio ao
batismo. É responsabilidade do clérigo incentivar os pais e padrinhos
nesta matéria. Além disso, é responsabilidade do clérigo discernir a real
intenção dos pais que procuram o batismo infantil. Nos casos em que não há
intenção clara da participação no sacramento, o cumprimento das promessas que
serão feitas e a adesão a vida da comunidade de fé, tratando assim o batismo
como um ritual social simbólico de passagem, a Igreja se reserva o direito de
negar o acesso ao sacramento. Se os padrinhos forem homens e mulheres de
fé, e se estiverem dispostos a assumirem a responsabilidade de educar a criança
na fé Católica, devem serem acolhidos para o ato batismal.
3.8 Batismo Condicional: Quando houver dúvidas
sobre a recepção deste Sacramento, ou que, o Batismo foi validamente conferido,
o Batismo será administrado condicionalmente a uma criança abandonada, a
menos que a prova adequada do batismo anterior seja estabelecida.
3.9 Sempre que possível, é desejável que o
Sacramento seja administrado na presença da comunidade de fé durante uma
liturgia de domingo. A comunidade deve compartilhar com os pais, padrinhos
e Deus Pai uma responsabilidade conjunta pelos recém-batizados em sua nova vida
em Cristo.
CÂNON 4:
CONFIRMAÇÃO OU CRISMA
4.1 Este sacramento completa o processo de
iniciação cristã fortalecendo o batizado em seu compromisso com Cristo por
palavra e ação. Dá um “caráter distinto” através de um dom especial do
Espírito, pois une os batizados com mais firmeza a Santa Igreja.
4.2 O sacramento é conferido pela imposição de mãos
com oração e pela unção na fronte mediante ao santo crisma (óleo) que foi
devidamente consagrado pelo bispo.
4.3 O Sacramento deve ser conferido em uma Igreja
durante a celebração comunitária da Santa Missa, exceto por uma causa justa,
conforme determinado pelo Bispo.
4.4 O Ministro da Confirmação é o Bispo devidamente
consagrado da Diocese ou outro Bispo com poderes para agir em seu nome.
4.5 Aqueles que receberam o batismo infantil e
atingiram a idade de discrição, devidamente preparados e com o apoio de seus
pais, padrinhos e a comunidade de fé deve ser encorajado a receberem esse
sacramento.
4.6 Tanto a paróquia quanto a diocese devem manter
registros da recepção dos Sacramentos.
CÂNON 5:
SANTA EUCARISTIA
5.1 Neste sacramento sagrado, o Senhor Jesus Cristo
é contido, oferecido e recebido para que sua igreja pode viver e crescer
continuamente. No sacrifício do altar, um memorial da morte e ressurreição
de nosso Senhor Jesus Cristo, que continua seu trabalho na cruz ao longo dos
séculos. Neste sacramento, os fiéis entram no coração e na fonte de toda
adoração cristã; aqui o povo de Deus, o novo Israel, é nutrido com comida
celestial, comida que dá vida, dentro do único Corpo de seu Senhor; Aqui a
igreja de Deus é construída e sustentada.
5.2 O santo sacramento da Eucaristia deve ser celebrado
na mais alta honra por todos os fiéis. Deve participar da celebração o
mais rápido possível, receber comida no Altar sagrado e receber instruções
sobre sua natureza e recepção. Os fiéis devem receberem o sacramento da
Eucaristia pelo menos uma vez por mês e sempre no dia de Natal, dia de Páscoa e
no dia de Pentecostes.
5.3 No sacrifício da Missa, o próprio Cristo age
junto com sua Igreja. Através do ministério do padre Cristo se oferece
como substancialmente presente sob a espécies do Pão e do vinho. Ele se
oferece a Deus, seu Pai, dando-se como alimento espiritual para os fiéis que se
juntam à sua oferta.
5.4 O padre ou bispo que celebram os mistérios
age em “Persona Christi”, ou seja, na “pessoa de Cristo”, para que
todos os participantes possam receber os benefícios derivados do sacrifício
eucarístico feito para os vivos e para os mortos.
5.5 A obra de Cristo presente no sacrifício
eucarístico é exercida continuamente para a redenção das almas vivas e para os
fiéis que já partiram. Os padres devem celebrarem os mistérios
frequentemente. Uma celebração diária é altamente recomendada, mesmo que o
sacerdote esteja sozinho, pois é neste ato de Cristo e sua igreja que o
sacerdócio encontra sua função principal.
5.6 Reserva Eucarística - Devem serem reverentemente
reservados em um Tabernáculo ou Âmbar somente sob o cuidado direto do Pároco. As
hóstias devem serem consagradas em quantidade suficiente para o uso local. Elas
devem serem mantidas em Cibório adequadamente velado. As hóstias devem
serem renovadas frequentemente. As hóstias mais antigas devem serem consumidas
com reverência. Antes do sacrário (local da reserva), devemos ter o santíssimo
(lâmpada vermelha perpétua) sempre acessa.
5.7 O ministro ordinário da Eucaristia é o bispo,
cujo ministério se estende por toda a sua diocese e por seus padres.
5.8 Qualquer cristão batizado, (não proibido pela
Lei da Igreja), deve ser admitido na Comunhão. O clero não tem o direito
de proibir a recepção do Sacramento, nem de interferir no relacionamento entre
Deus e a pessoa.
5.9 Todos aqueles que estão doentes e em perigo de
morte e aqueles que precisam de consolo espiritual devem serem encorajados a
serem sustentados pela recepção regular deste Sacramento.
5.10 Os presentes sacramentais devem serem os
melhores e os mais puros pães de trigo, seja com fermento ou sem fermento, e o
vinho de uva puro com o qual você deve misturar um pouco de agua.
5.11 O sacramento pode ser dado na forma do pão
sozinho ou sob os dois tipos, de acordo com a norma litúrgica da comunidade. Se
houver necessidade, pode ser recebido na forma apenas do pão.
5.12 A liturgia da Missa será celebrada de acordo
com o uso da Arquidiocese ou da Diocese local. A liturgia aprovada para
uso na Igreja Veterocatólica Missionária é o Rito Latino (Romano) podendo ser
autorizado outros ritos pelo arcebispo.
5.13 Adorações eucarísticas - Além da celebração da
santa missa, a Igreja permite que a prática da Adoração Eucarística, ato de
adorar a Deus como Ele está presente em elementos eucarísticos
consagrados. O olhar da Igreja deve mudar constantemente em direção ao seu
Senhor presente no abençoado Sacramento do Altar, enquanto descobre novamente a
manifestação completa do seu amor sem limites. As pessoas devem serem
encorajadas a passar um tempo diante do abençoado sacramento em oração e
devoção. Além disso, a Igreja permite a Exposição e a Bênção com o
Santíssimo Sacramento. O ministro do rito seja ele padre ou bispo deve utilizar
o rito e seguir as normas litúrgicas da Arquidiocese ou da Diocese local
5.14 A homilia ou o sermão - A celebração da Missa
deve está intimamente ligada ao ministério da Igreja para pregar a Palavra de
Deus. A Palavra de Deus deve influenciar na cabeça, no coração e na boca
de todo cristão. O pregador deve sempre tentar abrir aos fiéis uma
compreensão histórica do Evangelho e também revelar sua relevância no mundo
contemporâneo.
CANON 6:
SANTO MATRIMÔNIO
6.1 A IVCM rejeita uniões entre pessoas do mesmo
sexo e identidade homossexual. Rejeitamos qualquer tentativa de criar uma
estrutura teológica que normalize relacionamentos eróticos entre pessoas do
mesmo sexo ou distorça a identidade sexual dada por Deus à humanidade.
6.2 A Igreja Veterocatólica Missionária ensina que
a união entre um homem e uma mulher no casamento reflete a união entre Cristo e
sua Igreja (Efésios 5). Como tal, o
casamento é, por essa reflexão, monogâmico e heterossexual. Dentro deste casamento, as relações sexuais
entre marido e mulher são uma expressão de seu amor que foi abençoado por
Deus. Tal é o plano de Deus para o homem
e a mulher, criados à sua imagem e semelhança, desde o princípio, e tal
permanece o seu plano para todos os tempos.
6.3 Qualquer outra forma de expressão sexual é
desordenada por natureza e não pode ser abençoada pela Igreja de forma alguma,
direta ou indiretamente.
6.4 O Arcebispo desta igreja expressa a sua
preocupação pastoral e o seu amor paternal por todos os que desejam vir a
Cristo e que lutam com as suas paixões, tentações e pecados que os assediam,
quaisquer que sejam.
6.5 A Igreja é um hospital para os doentes. Nosso
Senhor veio como um médico para curar os doentes. Imitando o nosso Salvador, que estendeu os
braços na Cruz, acolhemos de braços abertos todos os que desejam a vida de
arrependimento em Cristo.
6.6 Portanto, de acordo com o plano atemporal de
Deus nosso Criador, o ensinamento imutável de Cristo Salvador anunciado por
meio de seus santos apóstolos e seus sucessores afirmam que as Escrituras
proclamam clara e claramente e os santos padres confessam infalivelmente, a
saber: que “Deus fez os seres humanos em dois sexos, homem e mulher”, à sua
própria imagem, e que as relações sexuais castas e puras são reservadas a um
homem e uma mulher no vínculo do casamento.
6.7 O casamento cristão é um pacto de fidelidade
permanente entre um homem e uma mulher, abençoado pela Igreja e apoiado pela
comunidade de fé como Sacramento do Nova Aliança e comparado ao vínculo entre
Cristo e sua Igreja, através de um sinal do qual o próprio Jesus Cristo está
presente no amor dos dois parceiros (homem e mulher). Como contrato social
e legal expresso entre os cristãos, o conceito normal de casamento sobe para
uma nova dignidade que expressa aceitação, fidelidade e o amor que Deus tem
pela criação.
6.8 Antes de abençoar e celebrar um casamento, o
clero é obrigado a discernir que não haja nenhum impedimento legal ou eclesial que
atrapalhe a união. Eles também devem garantir que ambas as partes
consentiram livremente em celebrar o casamento e obtiveram a documentação civil
necessária ou que as proibições foram devidamente extintas. Também é de responsabilidade
do clérigo informar ao casal sobre os deveres do casamento cristão e fornecer-lhes
os conselhos que contribui para a saúde do casamento como uma união permanente
diante de Deus.
6.9 A comunidade dos fiéis é obrigada a revelar
qualquer impedimento que tenha conhecimento ao ministro que celebrará o rito do
casamento.
6.10 É altamente recomendável para as pessoas que
procuram a realização do casamento cristão, que sejam confirmadas na sua fé
cristã, que sejam participantes regulares em sua paróquia local, e que realize
o Sacramento da Confissão antes da cerimônia do matrimônio.
6.11 A cerimônia de matrimônio será realizada de
acordo com o Rito Litúrgico da Arquidiocese ou Diocese e deverá também cumprir
todos os requisitos civis exigidos por lei no território ou país em que o
ritual do matrimônio for celebrado. A autoridade civil será informada e
será registrado nos registros da paróquia local e o registro vai mantê-lo
seguro. O ministro que celebra o rito matrimonial deve ter a autoridade
civil apropriada exigida por lei.
6.12 A cerimônia de casamento deve ser realizada na
presença de pelo menos duas testemunhas. A permissão comum local é
necessária para celebrar um casamento em local acessível de portas abertas.
6.13 O local apropriado para a celebração de um
casamento cristão é a frente do altar da Igreja paroquial do casal na presença
da comunidade de fé ou, em locais condizentes e propícios para a realização da
cerimônia, tendo a concordância e a permissão do clérigo celebrante antes da
realização da cerimônia.
6.14 O sacerdote da paróquia local é o ministro
apropriado do sacramento. Porém, ele pode delegar seu papel para outros ministros
válidos dentro de sua Arquidiocese ou Diocese. A participação de outros
clérigos de jurisdições diferentes exige a aprovação do Arcebispo ou do bispo
local.
6.15 A validade do contrato de matrimônio implica na
consumação do casamento.
6.16 Dissoluções dos matrimônios: A Igreja
reconhece que os problemas ocorrem dentro dos matrimônios e que todas as
oportunidades devem serem aproveitadas para ajudar o casal nos momentos de
necessidade e oferecer-lhes recursos para a reconciliação. No entanto, a
Igreja entende que, em certos casos, diferenças, são irreconciliáveis a união, tornando o matrimônio efetivamente finalizado. Assim,
a graça sacramental não permanece mais entre os dois. O padre deve tentar
ajudar os casais nesse processo de discernimento e ser um ministro eficaz de
cura para ambos. Recomenda-se que os sacerdotes ajudam nesse processo
presidindo uma “Liturgia de Conclusão de um casamento” que busca incentivar o
perdão e abrir caminho para a renovação e integridade.
6.17 Casamentos consecutivos - Como a Igreja
procura ajudar os casais a abandonar graciosamente as relações de infidelidade,
dor e angústia, ela também pode, com uma preparação pastoral adequada, permitir
uma nova oportunidade de convidar a pessoa para um novo matrimônio cheio do
Espírito de Cristo. O clérigo começará o processo e, sim, após a devida investigação,
se considerar apropriado para uma das partes, enviará o caso ao Tribunal Diocesano
de matrimônio. A pessoa que desejar contrair um novo matrimônio deve apresentar
evidências documentadas de tais condições do matrimônio anterior que resultaram
no término do relacionamento. O Tribunal avaliará as evidências e
retornará sua decisão à pessoa e ao clérigo celebrante em tempo hábil. Os
candidatos que desejarem contraírem um novo matrimônio deverão receberem um
longo aconselhamento pastoral antes de realizarem um segundo matrimônio. Um
intervalo de tempo adequado deve ser observado entre os matrimônios. A Diocese
disponibilizará um Tribunal Eclesiástico para dirimir questões conflitosas.
6.18
O Tribunal Eclesiástico - Se pronunciara em nome do Ordinário da Arquidiocese
ou Diocese, onde repousa o poder de decisão de uma concessão de dissolução de
um matrimônio celebrado em uma igreja. O referido decreto não será concedido
antes da finalização de um decreto civil de divórcio (certidão de divórcio averbada).
Os peticionários que tiverem dois ou mais matrimônio anteriores devem enviar
sua petição diretamente ao referido Tribunal para ser analisado. As
solicitações que contenham informações falsas ou omitem informações serão
rejeitadas sumariamente.
CANON 7:
PENITÊNCIA OU RECONCILIAÇÃO
7.1 As ações de um cristão dizem respeito a toda a
comunidade de fiéis pelo pecado que ofende a Deus e a sua Igreja, a comunidade
estabelecida e santificada por Deus como seu povo santo. O sacramento da
reconciliação é a oportunidade do perdão dos pecados graves. Em Nome de
Cristo e na comunidade de fé, o Sacerdote ou o Bispo recebe a confissão dos
pecados do pecador e dá-lhe absolvição em Nome de Deus. Esse ato pressupõem
uma contrição por parte do pecador, e uma tentativa sincera de trazer uma nova
vida e uma vontade sincera de arrependimento do ato praticado.
7.2 A confissão, a absolvição individual e integral
constitui a forma ordinária do qual um indivíduo realiza essa reconciliação.
7.3 O Confessor atua como juiz e como ministro da
dispensação de cura em nome de Deus, justiça e misericórdia divina dentro do
conceito de honra e salvação divina. Por portanto, ao fazer perguntas,
você deve proceder com prudência e discrição, prestando a devida atenção à
condição e idade do penitente. O clérigo deve abster-se de perguntar o nome
do cúmplice. Se o confessor tiver dúvidas (se o penitente está falando a
verdade ou mentira) sobre a disposição do penitente que pede a absolvição, a
absolvição não deve ser rejeitada ou adiada porque não compete ao confessor
jugar e sim apenas absolver o penitente em nome de Cristo e sua Igreja.
7.4 O Confessor deve impor penitências benéficas e
apropriadas de acordo com as severidade e número de pecados e a condição do
penitente. Esses penitentes são forçados a executar pessoalmente e em
tempo hábil.
7.5 O selo sacramental do confessionário é
inviolável. Portanto, é um pecado gravíssimo e seríssimo para um confessor
trair a confiança depositada nele e no sacramento pelo penitente por palavra ou
de qualquer outra forma, por qualquer motivo. Em todos os casos, um confessor
não deve usar nenhum conhecimento adquirido de uma confissão anterior para que
possa causar danos ao penitente.
7.6 Em todos os casos, um cristão fiel é obrigado a
confessar, em espécie e número, todas os pecados graves cometidos após o seu
batismo e ainda não reconhecidos diretamente na confissão individual, o
conhecimento que surge de um exame diligente da sua consciência
7.7 É dever de um padre ou bispo absolver qualquer
penitente que esteja em perigo de morte e que se arrepende sinceramente.
7.8 A norma da Igreja é que o Sacramento da
Confissão seja celebrada no Rito Auricular ou Comunitário de acordo com as
necessidades pastorais.
7.9 Exortamos quanto ao comportamento e atitude ética
do ministro ordenado da Igreja em relação ao local e gestos pessoais.
CÂNON 8:
UNÇÃO DOS ENFERMOS
8.1 Os cristãos entendem todas as formas de doença
como uma participação consciente na paixão redentora de Cristo e como
pertencente significativo ao Senhor.
8.2 A unção dos enfermos e moribundos é conferida
pela unção com o óleo Sagrado consagrado pelo Bispo para este fim e através do
uso de fórmulas litúrgicas aprovadas pela Arquidiocese ou Diocese local.
8.3 A unção é administrada de maneira aparentemente
discreta no contexto de uma abordagem orante a Deus. Nos casos de
necessidade, basta que seja feita uma unção na testa ou em outra parte
apropriada do corpo. Tradicionalmente, a unção era para os órgãos dos
cinco sentidos: olhos, lábios, narinas, ouvidos e mãos. A unção pode ser
combinada com uma imposição de mãos.
8.4 Após a unção, o sacerdote limpa as mãos.
8.5 Os doentes não devem serem ungidos mais de uma
vez na mesma doença, sem no entanto, eles podem ser administrados após um
período de recuperação que leva a uma doença adicional
8.6 No ministério aos moribundos, este Sacramento,
conhecido como Extrema Unção, é um fortalecimento da esperança na fidelidade de
Deus e nos propósitos de salvação também como fonte de encorajamento na fé da
pessoa que está morrendo. É administrado juntamente com a confissão, a
recepção do sacramento da eucaristia e as orações de recomendação
8.7 Os Santos Óleos devem serem mantidos em local
seguro, sob os cuidados do Sacerdote da paróquia tradicionalmente, um véu
púrpuro paira antes de sua localização.
CANON 9:
ORDEM
9.1 Por instituição divina, este sacramento separa
certos membros dos fiéis cristãos como ministros sagrados, selados por um
caráter indelével (que não se apaga) especial, com o qual estão marcados pelo
Espírito Santo. Aqueles que ouvem e respondem ao chamado do Senhor após um
período de discernimento, são separados, cada um por sua própria ordem, para ministrar
ao povo de Deus, cumprindo na pessoa de Cristo por delegação, o papel de um ministro
ordenado de Deus através das funções de ensino, santificação e governo. O
sacramento é conferido pela imposição de mãos com oração da Igreja e unção com Óleo
sagrado no caso de padres e bispos. O Ministro deste Sacramento é um Bispo
validamente ordenado (consagrado) com sucessão direta dos apóstolos. As
ordens sagradas são conferidas exclusivamente a bispos, presbíteros e diáconos (do
sexo masculino).
9.2 A celebração do Sacramento da Ordem Sagrada
ocorre dentro da celebração Santa Missa no domingo ou dia santo ou, se necessário,
em outros dias de acordo como o Ordinário indicar. Os ritos litúrgicos
para ordenações e consagrações devem seguir os ritos latinos (Romano) O
sacramento pode ser conferido apenas uma vez em cada grau.
9.3 O local principal da celebração é a Igreja da
Catedral do Bispo ou outro local consagrado conforme necessário. As ordens
devem ser conferidas na presença dos fiéis da Arquidiocese ou Diocese.
9.4 O Ministro da Ordenação é um Bispo consagrado
que tem uma sucessão apostólica válida. Ele ordena com a permissão
expressa do Arcebispo por mandato apostólico.
9.5 Um bispo ordena dentro de sua própria diocese e
requer permissão por escrito do Local quando o local não estiver sob sua
jurisdição.
9.6 Para uma consagração episcopal, a tradição
especifica a participação de três bispos quando isso for possível. Se isso
não for possível, a consagração realizada por apenas um único bispo é suficientemente
para a transmissão válida da ordem episcopal.
9.7 Somente homens batizados e confirmados podem receberem
o Sacramento da Ordem nos (03) três graus (bispo, presbítero e diácono) o
episcopado somente se houver “necessidade” e “aprovação” por parte da Igreja
com mandato apostólico do Arcebispo Primaz Presidente ou por quem estiver
administrando a Igreja.
9.8 Os candidatos devem possuir a liberdade de
serem ordenados, com uma fé integral e uma mente pura intelectualmente formada. Devem
serem maduros, dignos desse alto chamado para receber a ordenação com reta intenção.
9.9 Um período de postulado é importante para preceder
a ordenação. Começará por uma celebração pública do Rito de Admissão ao
Postulado.
9.10 Os diáconos devem atingir normalmente 23 anos
de idade, os sacerdotes 25 anos e os bispos 35 anos antes da ordenação. Todos
devem passar por um tempo adequado dentro de cada grau de ordem, conforme
determinado pelo Arcebispo ou Bispo local. Sendo que a idade máxima para a
permanência no exercício ministerial aos (75) setenta e cinco anos de idade.
9.11 O tempo normal gasto no diaconato de transição
é de (01) um ano. Tempo mínimo de permanência no diaconato provisório
antes de receber o sacerdócio deve ser de (06) seis meses, a menos que o Arcebispo
ou Bispo local determine o contrário.
9.12 O diaconato permanente deve ser inserido
somente após o treinamento teológico adequado.
9.13 Cada bispo e sua diocese devem manter um banco
de dados seguro de todas as Ordenações e deve emitir depoimentos autênticos da
Ordenação.
9.14
O clero pode contrair o santo matrimônio. Sendo que o celibato é uma questão
opcional e pessoal para aqueles que escolheram e que devam viver de maneira
santa.
9.15 Nenhum bispo pode consagrar ao episcopado sem
um decreto emitido pelo Arcebispo Primaz da Igreja ordenando a consagração
9.16 O ofício divino - Todos que receberam o grau da
ordem sagrada são forçados pela tradição a rezarem diariamente os ofícios da
Igreja de uma maneira reconhecida pelo ordinário ou comum local.
9.17 Todos os clérigos devem, como obrigação,
reverência e obediência a seu ordinário local, seus sucessores e ao Arcebispo
Primaz Presidente e aos seus sucessores devem se juntarem a eles em laços de fraternidade,
oração, adoração e promover a missão da Igreja e seu ministério.
9.18 Todos os clérigos devem viver de maneira
consistente com seu alto chamado, de acordo com o modelo de seu mestre Jesus e
procurar aprofundar sua vida espiritual. Deve promover a paz e a harmonia
entre seu povo e mostrar caridade a todos igualmente.
CANON 10: INCARDINAÇÃO NA IGREJA
10.1 Todo e qualquer candidato como diácono, padre
ou bispo que sentir o desejo de caminhar conosco na Igreja Veterocatólica
Missionária, deverá fazer de próprio punho uma solicitação ao Presidente Primaz
da Igreja, relatando seu desejo de sã consciência de participar dessa família
Veterocatólica Missionária - IVCM e enviar cópias dos seguintes documentos: (RG,
CPF, Comprovante de residência, Certidão de casamento, Bulas de ordenações,
cópias de certificados ou diplomas de cursos
superiores, cópia da carta de excardinação da instituição e três indicações de
autoridades eclesiásticas que possam comprovar a veracidade do candidato.
10.2 É necessário que nos envie por escrito nome (s)
de suas comunidades, endereços, tipo de trabalho que realiza e números de fieis
que participam. Se é bispo, além das documentações citadas no item anterior,
solicitamos uma relação dos seminaristas, Diáconos e Padres que o acompanharão
na nova instituição. Sendo aceito (s) o (os) candidato (s) passará (ão) a cumprir
(em) um período de experiência de no mínimo 12 meses como postulante, sendo
acompanhado por um padre ou bispo designado pelo Arcebispo Primaz Presidente;
10.3 O postulante deverá ter maturidade e
discernimento para exercer a referida missão e deverá realizar pastoral nos
locais como comunidades, residências, paróquias, asilos, creches, áreas
prisionais, empresas, escolas estando sempre em contato com o padre ou bispo
responsável por seu acompanhamento.
10.4 Após esse período de experiência o padre ou
bispo responsável pelo acompanhamento do postulante deverá enviar ao Arcebispo
Primaz Presidente um relatório informando as atividades realizadas pelo
postulante no período de experiência na igreja e deve emitir um parecer por
escrito relatando ser favorável ou não ao acolhimento do postulante nesta
instituição.
10.5 No período de Postulantado o postulante
receberá uma declaração provisória da Igreja (com validade de 12 meses)
dando-lhe autorização para exercer o “ministério recebido” dentro da jurisdição
da Igreja Veterocatólica Missionária. Após esse período se aceito, a Igreja
fornecerá os documentos necessários para o desempenho de sua missão
evangelizadora.
10.6 Todas as atividades pastorais realizadas pelo
postulante no período do postulantado e após o mesmo, são de cunho voluntário e
aceito de livre e espontânea vontade pelo postulante já ciente que não haverá
nenhum ônus a receber da instituição Igreja Veterocatólica Missionária pelos
serviços pastorais prestados ao povo de Deus.
10.7 Durante o período de 12 meses o candidato
sendo: diácono, presbítero ou bispo deverá participar ativamente das redes de
contatos (WhatsApp do clero) da referida Igreja, como participar também das
reuniões e encontros promovidos pela instituição, fazendo também as devoluções
mensais pecuniárias equivalentes a (3%) do salário mínimo atual do país.
10.8 O postulante poderá desistir do período do Postulantado informando por escrito, ao responsável por seu acompanhamento, o desejo de não mais fazer parte do corpo desta igreja.
10.9 O candidato que deixar
a Igreja Veterocatólica Missionária, antes de concluir ou durante o período de
experiência, não receberá nenhuma documentação desta igreja. Ex.: carta de
referência ou de apresentação, bulas de ordenações e outros.
CANON 11:
PROCESSO DE DISCERNIMENTO PARA CANDIDATOS AS ORDENS SACRAS
11.1 Um direito e responsabilidade central da
Igreja é promover e apoiar as vocações para o ministério dos homens chamado por
Deus para servir em sua santa Igreja.
11.2 O candidato a ordens sagradas deve fornecer
documentação do batismo, confirmação e qualquer matrimônio contraído, bem como
evidência de dissolução ou divórcio civil de qualquer matrimônio. Além
disso, deve enviar livremente atestado ou declaração de antecedentes criminais para
uma verificação emitido pela autoridade civil e federal, deve apresentar atestado
médico e psicológico atestando capacidade física e mental (quando os recursos
estiverem disponíveis). Note-se que um histórico criminal não exclui
automaticamente um candidato das ordens sagradas.
11.3 Todos os documentos e formulários de
solicitação necessários deverão serem submetidos a Arquidiocese ou Diocese em
tempo hábil.
11.4 O bispo diocesano pode modificar ou renunciar
aos requisitos documentais exigido pela Igreja apenas com a permissão do Arcebispo
Primaz Presidente. Os requisitos do Canon 10.1, 10.2 não podem serem
modificados e deverão serem cumpridos em sua totalidade.
11.5 O Ordinário local deve considerar as
candidaturas de todos os candidatos e determinar uma decisão final. Uma
decisão negativa pode ser apelada ao Arcebispo Primaz Presidente.
11.6 É de responsabilidade do Ordinário garantir
que todos os candidatos possuam uma sólida aprendizagem e domínio da teologia
sagrada, “Sagrada Escritura, Doutrina, Liturgia e habilidades pastorais”. Além
disso, eles devem ter conhecimento adequado dos costumes e legislação da
Igreja.
11.7 É responsabilidade da Igreja garantir que essa
cultura de aprendizado seja estendida durante o curso do ministério de seu
clero. Essa cultura deve se unir à prática de um estado sólido e contínuo
de formação espiritual, juntamente com uma vida de oração e celebração dos
mistérios eucarísticos.
CANON 12:
REQUERENTES PARA PEDIDOS SAGRADOS
12.1 O processo de discernimento para candidatos as
ordens sagradas é ajudar ambos “candidato e Igreja” a criarem uma visão eficaz
para o ministério e os discernimentos de forma particular da vocação pela qual
Deus está chamando e capacitá-lo através de um cuidadoso processo de orientação
e treinamento.
12.2 O processo começa no nível da paróquia em
discussões, em oração entre um candidato e seu orientador vocacional. Esse
processo deve ser vivido num período de discernimento na Paróquia, a
recomendação do orientador vocacional deve ser apresentada por escrito ao bispo
diocesano, que pode consultar seus conselheiros antes de concordar em se reunir
com o candidato
12.3 Recomenda-se que os candidatos aceitos como candidatos
da Arquidiocese ou Diocese sejam designados para “cuidarem” de um padre experiente
onde o mesmo se tornará seu padrinho conselheiro e isso o levará à ordenação.
12.4 Recomenda-se que todos os candidatos estejam
sob a direção de um diretor espiritual experiente designado pelo Arcebispo
Primaz Presidente ou pelo Bispo local.
12.5 Todos os candidatos devem adquirir experiência
em práticas de campo, missão de verão e no ministério paroquial sob a direção
do pároco a que eles estão designados pelo bispo.
12.6 Os candidatos devem se reunir e manter uma
comunicação regular com seu Arcebispo ou bispo local e informá-lo sobre a
natureza de sua peregrinação pessoal, espiritual e intelectual, seus sucessos e
seus desafios.
CANON 13:
O BISPO E A ESPIRITUALIDADE
13.1 No bispo deve
brilhar a santidade da Igreja, pela piedade do seu agir pastoral e pela sua
vida totalmente iluminada pela vida de Jesus Cristo, Sumo e Eterno Sacerdote, o
"bom pastor que oferece a sua vida pelas ovelhas" (Jo 10,11). Jesus
Cristo constitui-se permanente única fonte da espiritualidade do Bispo. Por
isso, o Bispo, santificado no Sacramento com o dom do Espírito Santo, é chamado
a responder à graça recebida por meio da imposição das mãos, santificando-se e
conformando a sua vida pessoal com Cristo no exercício do ministério
apostólico. "O Bispo deve ser uma alma contemplativa, além de homem de
ação, de modo que o seu apostolado seja um 'entregar a outros'. O Bispo,
convencido de que nada pode fazer sem o 'estar com Cristo', deve ser um
apaixonado do Senhor. Além disso, não esquecerá que o exercício do ministério
episcopal para ser credível precisa da autoridade moral e da respeitabilidade
que procedem da santidade de vida, que sustentam o exercício do poder
jurídico"
13.2 Por isso, o Bispo deve ter uma espiritualidade eclesial que gera comunhão, vivenciando-a positivamente, mantendo unida na caridade a Diocese que lhe é dada como esposa. Santidade vivida e testemunhada que anime os fiéis e o clero a buscar a santidade como anúncio fundamental do Reino de Deus.
13.3 A imagem da Igreja nascente que vê Maria, unida aos Apóstolos e aos
discípulos de Jesus na oração unânime e perseverante, na expectativa do
Espírito Santo, exprime o vínculo indissolúvel que liga Nossa Senhora aos
Sucessores dos Apóstolos. Enquanto mãe, dos fiéis como dos pastores, modelo e
imagem da Igreja, Maria apoia o Bispo no seu esforço interior de conformação
com Cristo e no seu serviço eclesial. Na escola de Maria, o Bispo a contemplar
a face de Cristo encontra consolação para realizar a sua missão eclesial e
forças para anunciar o Evangelho da Salvação.
13.4 A materna intercessão de Maria acompanha a oração confiante do Bispo para mais profundamente penetrar nas verdades da fé e guardá-la tão íntegra e pura como esteve no coração de Nossa Senhora, para reavivar a sua confiante esperança que já vê realizada na 'Mãe de Jesus glorificada no corpo e na alma' e alimentar a sua caridade para que o amor materno de Maria anime toda a missão apostólica do Bispo". "No altar, o Bispo fará seu o fiat com que Nossa Senhora se ofereceu a si mesma no feliz momento da Anunciação e na hora dolorosa aos pés da cruz de seu Filho. Será precisamente a Eucaristia, 'fonte e apogeu de toda a evangelização', à qual estão intimamente unidos os Sacramentos".
13.5 É pela oração que o Bispo obtém a luz, a força e o conforto para as suas
atividades pastorais, lembrando da importância da celebração diária da Santa
Missa e da oração da Liturgia das Horas, da adoração Eucarística, da reza do
rosário e da lectio divina como oportunos meios que alimentam a sua fé e a vida
segundo o Espírito, necessária para viver em plenitude a caridade pastoral no
dia a dia do exercício do ministério, na comunhão com Deus e na fidelidade à
sua missão.
13.6 O Bispo, homem de fé, esperança e caridade, regulará a sua vida pelos
conselhos evangélicos e pelas bem-aventuranças (cf. Mt 5, 1-12), para que
também ele, como foi ordenado aos Apóstolos, possa ser testemunha de Cristo
diante dos homens, documento verdadeiro e eficaz, fiel e credível da graça
divina, da caridade e das outras realidades sobrenaturais".
Santo Agostinho define a totalidade deste ministério episcopal como oficio de
amor. Isto cria a certeza de que na Igreja nunca virá a faltar a caridade
pastoral de Jesus Cristo. A caridade pastoral do Bispo é a alma do seu
apostolado. A principal virtude de quem governa é ser caridoso: "inflamado
por esta caridade, seja o Bispo conduzido à piedosa contemplação e imitação de
Jesus Cristo e do seu desígnio de salvação. A caridade pastoral une o Bispo a
Jesus Cristo, à Igreja, ao mundo que importa evangelizar, e torna-o apto a
servir de embaixador de Cristo com decoro e competência, a empenhar-se todos os
dias pelo clero e povo a ele confiados, oferecendo-se como vítima sacrificial
em favor dos irmãos".
13.7 O Bispo exercerá a
sua autoridade no espírito de serviço e a tomará como uma vocação para servir
toda a Igreja com as mesmas disposições do Senhor. Nesse sentido, é importante
que o Bispo Diocesano ame a todos, particularmente seus Bispos Auxiliares e
Eméritos e o seu presbitério, com todo o povo de Deus confiado aos seus
cuidados pastorais:
13.8 O Bispo deverá dar o maior exemplo de caridade fraterna e de sentido colegial, amando e ajudando espiritual e materialmente o Bispo coadjutor, auxiliar ou emérito, o presbitério diocesano, os diáconos e os fiéis, sobretudo os mais pobres e carecidos. A sua casa estará aberta como o estará o seu coração para acolher, aconselhar, exortar e consolar. A caridade do Bispo estender-se-á aos Pastores das Dioceses vizinhas, sobretudo as que pertencem à mesma metrópole e aos Bispos que mais precisem de atenção".
13.9 O Bispo deve ser um homem prudente na arte de governar: "No
apascentar do rebanho a si confiado, presta ao Bispo uma ajuda imensa a virtude
da prudência, a qual é sabedoria prática e arte de bom governo, que requer atos
oportunos e adequados à realização do plano divino da salvação e à obtenção do
bem das almas e da Igreja, postergando qualquer consideração meramente
humana". O Bispo deve dialogar e respeitar os direitos dos outros:
"Como pastor prudente, mostre-se o Bispo pronto a assumir as suas
responsabilidades e a favorecer o diálogo com os fiéis; a fazer valer as suas
atribuições, mas também a respeitar os direitos dos outros na Igreja. A
prudência fá-lo-á conservar as legítimas tradições da sua Igreja particular,
mas ao mesmo tempo fará dele um promotor do louvável progresso e um zeloso
pesquisador de novas iniciativas, embora salvaguardando a necessária unidade.
Desta forma, a comunidade diocesana seguirá pelo caminho de uma sã continuidade
e de uma devida adaptação às novas legítimas exigências".
13.10 O grande monge São Bernardo ensinou que: "a prudência é mãe da fortaleza” também se exige ao Bispo o exercício desta. De fato, ele precisa ser paciente no suportar das adversidades pelo Reino de Deus, como também de ser corajoso e firme nas decisões tomadas segundo as retas normas". Ao guiar os fiéis, o Bispo procure harmonizar o ministério da misericórdia com a autoridade do governo, a mansidão com a força, o perdão com a justiça, consciente de que "certas situações de fato não se vencem com a aspereza e a dureza, nem com modos arrogantes, mas antes com o ensinamento em vez do comando, com a advertência em vez da ameaça". O Bispo deve cultivar a humildade e a compaixão dos irmãos.
13.11 O Bispo deverá ser e mostrar-se pobre, será infatigavelmente generoso na
esmola e levará uma vida modesta que, sem tirar dignidade à sua função, tenha,
porém, em conta as condições socioeconômicas dos seus filhos. O Bispo procure
ser simples na postura, bem como igualmente procure ser afável com todos e
nunca ceda a favoritismos com o pretexto do patrimônio ou da condição social.
13.12 O Bispo deve acolher
os pobres e humildes como Jesus, e frequente as periferias, os locais de maior
complexidade social. "O apelo à santidade exige que o Bispo cultive
seriamente a vida interior, com os meios de santificação que são úteis e
necessários a qualquer cristão e especialmente a um homem consagrado pelo
Espírito Santo para governar a Igreja e para difundir o Reino de Deus. Antes de
mais nada, procurará cumprir fiel e infatigavelmente os deveres do seu
ministério episcopal, como caminho da sua vocação para a santidade.
13.13 O Bispo, como chefe e modelo dos presbíteros e dos fiéis, receberá exemplarmente os sacramentos que lhe são necessários para alimentar a sua vida espiritual, como o são para qualquer membro da Igreja". É oportuno que mensalmente procure reservar um tempo adequado para o retiro espiritual, e anualmente para os exercícios espirituais.
13.14 O Bispo deve revelar-se cheio de humanidade, como Jesus, que é perfeito homem: uma humanidade profunda, um espírito bondoso e leal, um caráter constante e sincero, uma inteligência aberta e clarividente, sensível às alegrias e aos sofrimentos alheios, uma grande capacidade de autodomínio, delicadeza, tolerância e discrição, uma saudável propensão para o diálogo e a escuta, uma permanente disposição para o serviço.
13.15 O Bispo deve guiar, “que não é o mesmo que dominar”. Os Bispos devem ser
Pastores, próximos das pessoas, pais e irmãos, com grande mansidão: pacientes e
misericordiosos. Homens que amem a pobreza, quer a pobreza interior como
liberdade diante do Senhor, quer a pobreza exterior como simplicidade e
austeridade de vida. Homens que não tenham "psicologia de príncipes".
"Homens que não sejam ambiciosos e que sejam capazes de vigiar sobre o
rebanho que lhes foi confiado e cuidando de tudo aquilo que o mantém unido:
vigiar sobre o seu povo, atento a eventuais perigos que o ameacem, mas
sobretudo para fazer crescer a esperança.
13.16 O Bispo tem que cuidar
da esperança do seu povo, que haja sol e luz nos corações e deve ser capaz de
sustentar com amor e paciência os passos de Deus em seu povo. O lugar do Bispo
para estar com o seu povo é triplo: ou à frente para indicar o caminho, ou no meio
para mantê-lo unido e neutralizar as debandadas, ou então atrás para evitar que
alguém se atrase, mas também, e fundamentalmente, porque o próprio rebanho tem
o seu faro para encontrar novos caminhos.
13.17 O Bispo que reza
pelos seus presbíteros e pelos seus fiéis tem a consolação de Cristo, que o
constituiu sucessor dos Apóstolos. Sem oração e intimidade com Deus a ação
pastoral se transforma em filantropia e não em itinerário de salvação.
CANON 14:
MINISTÉRIO DO BISPO
14.1
O bispo é um dignitário eclesiástico que possui a plenitude do Sacerdócio
preparado para a consagração episcopal. Ele é chamado para governar uma
diocese, já que ele é o pastor principal em devida submissão a seu arcebispo, o
arcebispo primaz presidente e bispos da Igreja Veterocatólica Missionária como
sucessores dos apóstolos possuem poderes superiores aos da Ordem dos Sacerdotes
e Diáconos.
14.2
O Bispo tem o poder de Ordem e Jurisdição e exerce legalmente dentro dos
limites da sua diocese. Ele é proibido de exercer funções episcopais em outra
diocese sem a expressa permissão por escrito do ordinário dessa diocese.
14.3
O Bispo tem o direito de ensinar a doutrina cristã dentro de sua diocese, ele
tem poder administrativo “sui juris” sobre seu clero e autoridade em questões
de adoração divina e administração dos sacramentos. Em seu papel de professor,
ele deve emitir regularmente Cartas Pastorais para a construção dos fiéis sob
sua responsabilidade. Seu ministério de ensino deve sempre ser guiado pela
inspiração do Espírito de Deus que guia seus passos para toda a verdade
fortalecendo-as em sua fidelidade à sua Palavra.
14.4
O Bispo diocesano deve conhecer e praticar as normas do Código Canônico da
Igreja Veterocatólica Missionária, em todo o território da sua Diocese.
Chamamos atenção em relação as Incardinações (Canon 10). O Bispo diocesano deve
solicitar os documentos já citados dos candidatos e apresentar ao Primaz
juntamente com uma carta escrita pelo candidato solicitando ingresso na Igreja.
Após esse processo o Arcebispo Primaz oficializará o candidato como membro
oficial desta Igreja.
14.5.
Quando se tratar das Ordens Sacras (diaconato e Presbiterado) O Bispo
diocesano, deverá acolher a carta de solicitação do (s) Candidato (s) as Ordens
Sacras e juntamente com essas cartas em mãos e os documentos de formação
acadêmicas o Bispo fará uma solicitação de autorização ao Primaz para conferir
aos seus candidatos as referidas Ordens Sacras (Diaconato ou Presbiterado).
Pois as Bulas de Ordenações Diaconais e Presbiterais serão emitidas e assinadas
pela Igreja Veterocatólica Missionaria através do Primaz Presidente e do Bispo
Ordenante a qual terá o selo e registro da Sé Apostólica.
14.6
Quando se tratar dos Institutos e Congregações religiosas, os Superiores das
referidas Congregações e Institutos ao acolher membros para a vida religiosa
deverão solicitar autorização do Arcebispo Primaz para oficializar o acolhimento de seus
futuros membros no seio de suas instituições. Quanto aos documentos exigidos
vejam a lista no Canon 10. Deste Código Canônico. Quando for a época de
ordenações para as Ordens Sacras, os superiores deverão fazerem a solicitação
ao Arcebispo Primaz juntamente com as documentações pessoais e acadêmicas e uma
carta do próprio candidato solicitando a referida Ordem Sacra. Após a aprovação do Primaz ele mesmo
conferirá a Ordem Sacra ou autorizará o Bispo Diocesano ou um outro Bispo da
nossa Igreja Veterocatólica Missionaria.
14.7
O Bispo cuida da unidade visível do povo de Deus confiada à sua supervisão
pastoral. Está ligado ao cânon da Sagrada Escritura, à antiga tradição da
Igreja Católica e a Lei Canônica desta Igreja (da qual ele deve estar bem
informado), bem como as pessoas confiadas aos seus cuidados. Como líder do povo
de Deus, sua vida deve ser irrepreensível e ser um exemplo a ser imitado.
14.8
Em união com seus colegas bispos, ele apoia, como membro do Colégio de Bispos,
o Ministério do Arcebispo e o Santo Sínodo, o único órgão legislativo deste
Igreja.
14.9
Somente o Arcebispo Primaz Presidente tem poder e autoridade para convidar, eleger
e ordenar um clérigo ao episcopado para esta Igreja.
CANON 15:
MINISTÉRIO DO PRESBÍTERO
15.1 O Sacerdote é o ministro da adoração divina,
especialmente o mais alto ato de adoração, a oferta do sacrifício eucarístico,
a figura e a renovação do Calvário, designada com autoridade de seu bispo para
cuidar das almas em uma posição específica e tornar homenagem a Deus em nome
dos fiéis cristãos designados para sua supervisão pastoral.
15.2 O sacerdote tem o poder de perdoar ou reter
pecados, abençoar, pregar, assistir ao matrimônio, cuidar dos doentes, enterrar
os mortos e santificar sob autoridade de seu bispo a quem ele deve obediência
canônica. A natureza do seu serviço depende da natureza do benefício
concedido a ele.
15.3 O sacerdote é obrigado a celebrar os
sacramentos, garantir a centralidade da adoração divina em sua comunidade, pregar
a palavra, ensinar a fé, regrar o cuidado com os rebanhos designados para seus
cuidados.
15.4 O sacerdote atua como representante legal de
sua paróquia. Deve definir conselhos de administração e manter os
registros da paróquia. Além disso, tem a responsabilidade de garantir sua
saúde financeira, manter uma transparência de administração e garantir que a
Paróquia apoie o ministério da Diocese e da Igreja em geral.
15.5 O sacerdote, nas paróquias em que ele
compartilha seu ministério com outros clérigos assistentes pelos quais ele é
responsável, deve ser para eles um Pai em Deus que busca seu bem-estar
espiritual e os apoiam em seu ministério.
CÂNON 16:
MINISTÉRIO DO DIÁCONO.
16.1 O ministério do diácono é de servo ou
ministro, que desde os tempos apostólicos tem servido à Igreja de Deus, especialmente
na proclamação litúrgica do Evangelho, como assistente de oração, como auxiliar
na administração dos sacramentos, e como ministro dos doentes, necessitados e
moribundos. Nesses papéis, ele apoia ativamente o ministério do bispo e do
padre. Ele também participa da administração da paróquia, conforme
orientação do padre.
16.2 O ministério do diácono pode ser exercido de
duas maneiras diferentes: os diáconos transitórios que permanece como diáconos até
a ordenação ao Sacerdócio e os diáconos permanentes exercem seu ministério
somente dentro do diaconato.
16.3 Os diáconos por excelência estão ligados
diretamente ao Arcebispo Primaz Presidente ou ao Bispo local através do
exercício ministerial em sua comunidade.
CANON 17:
DÍZIMO PARA A IGREJA
17.1 Todos os ministros ordenados (bispos,
presbíteros e diáconos) como também os seminaristas, freis, frades, noviços (as),
irmãos (ãs) tem o dever de colaborarem mensalmente com o dízimo de 3% do valor
do salário mínimo (vigente) para a manutenção dos custos gastos pela Igreja.
Essa contribuição é mensal e deve ser pago por todos para custear as despesas
de manutenção (setor jurídico, contador, subsídios litúrgicos, documentações, etc.)
e manter a Igreja sempre ativa perante os órgãos de fiscalização responsáveis.
17.2 As Paróquias, Capelas, Comunidades Religiosas,
Casa de Formação, Fraternidades, Congregações, Ordens Religiosas e Pontos Missionários
já constituídos, farão doações mensais de 4% de suas arrecadações representando
o dízimo da comunidade. A Igreja disponibilizará meios para a realização dos
recebimentos via PIX, Boleto ou conta bancária para envio do depósito.
17.3
Espórtulas para as ordenações: Diaconais, Presbiterais e Episcopais. Os
candidatos as referidas Ordens Sacras, deverão se responsabilizar com as passagens,
hospedagens e alimentação para com o bispo ordenante e uma espórtula referente
a (30%) do Salário Mínimo atual vigente no país como forma de contribuição.
CANON 18:
VIDA RELIGIOSA
18.1
O chamado de Deus pode ser expresso por indivíduos em uma vocação de vida
consagrada, uma vida de santidade especial dentro da Igreja através da
profissão de fé e votos de pobreza e obediência. A vida consagrada pode ser
vivida em comunidade dentro de uma ordem estabelecida canonicamente sob a
orientação de um Superior consagrado ou isolado como um eremita. As pessoas,
tanto clericais quanto seculares, serão admitidos na vida religiosa por livre
arbítrio e somente após um processo apropriado de discernimento sob uma direção
realizada por um diretor espiritual competente.
18.2
A comunidade e seu estado de vida e constituições, definidos sob o apoio
pastoral e orientação do Bispo local ratificado e promulgado pelo Arcebispo
Primaz Presidente.
18.3
Deve-se tomar cuidado para estabelecer apoio adequado à fundação.
18.4.
Para que haja um reconhecimento institucional é necessário que o grupo seja
formado de um número mínimo de três
pessoas de maior idade e que tenha formação espiritual e psicológica comprovada
e um tempo de convivência de dois anos com serviços prestados na comunidade.
Deverá encaminhar ao Arcebispo Primaz um oficio solicitando o reconhecimento e
pedido de instalação da fraternidade. Observação se o grupo não tem o tempo
mencionado deverá solicitar uma autorização especial para um período de estagio
funcional.
18.5.
O grupo deve elaborar um estatuto contendo as normas convenientes a vida
religiosa mencionando suas práticas e disciplinas de como viverão a
espiritualidade, seu carisma e a sua missão na comunidade. O estatuto deve ser
apresentado ao Arcebispo Primaz o qual fará uma análise e correções para
aprovação.
18.6.
Quanto aos votos dos candidatos, deverão serem celebrados na referida
comunidade através de uma celebração litúrgica e eucarística presidida pelo
Arcebispo Primaz ou um Bispo designado pelo mesmo.
18.7.
Quanto a direção da fraternidade deve ser constituída através de um Conselho
Primacial tendo: Diretor, Vice, Secretario, Tesoureiro e Diretor espiritual por
um período de três anos com direito a mais uma reeleição. As reuniões devem
serem periodicamente mensal para prestações de contas e avaliação da caminhada
e anualmente enviar ao Primaz relatório sobre a caminhada da fraternidade.
18.8.
Medidas devem ser tomadas para a boa governança das propriedades comunitárias.
No caso de dissolução da Fraternidade o patrimônio e demais bem deverão ser
repassados a Igreja Veterocatólica Missionaria na diocese local ou a Sé
Apostólica através do Arcebispo Primaz.
CANON 19:
TERMOS ECLESIÁSTICOS A SEREM USADOS NO CLERO
Na Igreja Veterocatólica Missionária, os seguintes pronomes
de tratamentos deverão serem usados no grupo do clero como mostra abaixo:
19.1 Arcebispos Primaz Presidente e arcebispos: Sua
ou Vossa Eminência Reverendíssima
19.2 Bispo diocesano / Bispo auxiliar: Sua ou Vossa
Excelência Reverendíssima
19.3 Sacerdotes: Reverendo Padre
19.4 Diáconos: Reverendo Diácono
19.5 Monges ou Monjas: Reverendo Irmão ou Reverenda
Irmã
19.6 Superiores monásticos: Reverendo Pai ou
Reverenda Mãe
CÂNON 20:
A CONSTITUIÇÃO HIERARQUICA DA IGREJA.
20.1 A autoridade suprema da igreja. Por decisão de
Nosso Senhor, São Pedro e os outros apóstolos constituem uma universalidade à
qual a hierarquia viva da Igreja universal se une. A hierarquia da igreja
é compartilhada entre (03) três níveis de ofício: bispo, presbítero e diácono. O
Arcebispo Primaz Presidente assume cargo, autoridade e poder na Igreja em
virtude de uma eleição legítima aceita por ele junto com a consagração
episcopal. Mantem a posição “Aeternum” (por toda a vida) a menos que ele
renuncie livremente a essa posição, ou seja impedido de continuar por problema
de saúde (doença) ou seja descoberto que seu ministério está impedido por força
maior. Repousa sobre ele, o poder de primaz sobre a Igreja universal como
seu pastor sênior, desfrutando de poder e autoridade sobre todos os bispos,
presbíteros, diáconos e fiéis cristãos. Ele confia esse poder por delegação a
seus bispos, a quem eles devem estarem sempre unidos em comunhão e com toda a
Igreja.
20.2 O Arcebispo Primaz Presidente tem o poder de ensinar
uma doutrina saudável, promover a piedade, corrigir abusos, recomendar e
aprovar práticas na Igreja que promovam seu bem-estar espiritual. Ele deve
emitir “cartas encíclica” e “estabelecer novas jurisdições e capacitá-las”. Ele
deve resolver as controvérsias entre os bispos, garantindo que a Igreja seja
governada pelo Código de Direito Canônico e também mostrar o devido respeito
aos regulamentos civis. Ele estabelece novas jurisdições dentro da igreja e
somente ele lhes dá seus nomes territoriais, seus bispos, seus títulos e discerne
os pedidos de incardinação nos ministérios diaconal, presbiteral e episcopal nesta
Igreja.
20.3 O Santo Sínodo da Igreja Veterocatólica
Missionaria, o Colégio dos Bispos e a convocação da Igreja Veterocatólica
Missionaria. O Arcebispo Primaz Presidente como chefe da Igreja mundial é
assistido por todos os Bispos sob consagração sacramental e comunhão hierárquica. Continuidade
corporal apostólica permanece aqui junto com a cabeça, mas nunca sem ele como
sujeito de poder supremo e completo sobre toda a Igreja.
20.4 O Santo Sínodo é o único órgão legislativo da
Igreja e exerce poder sobre a Igreja quando em votação deliberada sob a
presidência do Arcebispo Primaz Presidente e a invocação do Espírito Santo se
reúne solenemente como uma universalidade que busca discernir a vontade de Deus
para esta igreja. O Arcebispo Primaz Presidente seleciona e promove
caminhos para o Santo Sínodo e exerce suas funções dentro da Igreja. Ele
apenas convoca, determinando a natureza de seus debates e presidi suas deliberações. Os
decretos que surgirem dele obtém status oficial somente sob promulgação episcopal
oficial. O Santo Sínodo se reúne a cada (03) três anos ou conforme exigido
pela necessidade. Uma reunião plenária de comunhão entre todos os bispos
da Igreja em todo o mundo pode ser convocada de tempos em tempos, a convite do Arcebispo
Primaz Presidente, antes ou depois das reuniões do Santo Sínodo. De vez em
quando se apropriado, a convocação da igreja poderá ser realizada uma reunião
mundial de todos os fiéis durante as celebrações litúrgicas, nessas reuniões a
cor litúrgica será branca. O Espírito Santo e a Igreja trabalham pela unidade, contudo,
se ocorrerem ordenações (consagrações) à Ordem dos Bispos, a cor será branca.
20.5 Ofícios do bispo - O bispo de uma diocese é o
principal clérigo investido de autoridade sob uma Consagração episcopal válida
dentro de uma porção designada povo de Deus. Ele governa sua diocese como seu
principal pastor, que exerce poder com a cooperação de seus sacerdotes em nome
de Cristo. Sob a autoridade de seu Arcebispo Primaz Presidente reúne seu rebanho
no Espírito através do Evangelho e na celebração dos Mistérios sacramentais e,
como tal, os constitui como igreja dentro do ministério da Igreja de Cristo una,
santa, católica e apostólica. Ele é responsável pela observância da
disciplina da fé dentro da sua diocese. Os candidatos à eleição como bispo
devem possuir e demonstrar fé sólida, bons costumes, piedade, zelo pelas almas
e prudência. Deve ter boa reputação, idade mínima de 35 anos e ter atuado
como padre por um período mínimo de 5 anos. Os candidatos devem mostrar
uma base sólida no aprendizado sagrado os nomes dos candidatos devem ser propostos
ao Arcebispo Primaz Presidente após um período de discernimento pelo povo e
pelo clero da diocese vaga. A eleição final ou não do novo Bispo, a ordenação
(consagração) é atribuição do Arcebispo Primaz Presidente. A ordenação
episcopal não poderá acontecer sem um mandato apostólico do Arcebispo Primaz
Presidente.
20.6 Havendo vacância de uma diocese por morte,
renúncia, transferência ou privação do cargo de bispo, o Arcebispo Primaz
Presidente deve ser informado imediatamente. Nomeará um administrador temporário
e estabelecerá seu mandato. Nas grandes dioceses, um bispo auxiliar pode ajudar
o bispo diocesano em seu ministério.
20.7 Um bispo titular. De tempos em tempos, o Arcebispo
Primaz Presidente pode elevar a classificação de Bispo um clérigo sênior quem
serviu a Igreja com distinção. Ele não possui poderes de ordem ou governo
para a maneira de um bispo territorial que governa uma diocese. Entende-se
que seu título preserva a memória de uma antiga diocese inativa.
20.8 A oferta de eleição para um candidato ao
episcopado terá um prazo válido de (60 dias) dois meses para a aceitação do
candidato, após esse prazo (não havendo a aceitação do candidato) o convite se
extinguirá automaticamente. A oferta de consagração a um bispo eleito expira
após o período de 12 meses, mas pode ser renovado com aprovação do Arcebispo
Primaz Presidente.
20.9 Requisitos para a ordenação de um bispo
eleito: deve ter o chamado da igreja, deve possuir comunidade constituída com
padres, diáconos, membros, ministros leigos atuantes, ter formação teológica,
ter um período de (05) cinco anos de vida ministerial ativa dentro da
instituição, ter discernimento, ter maturidade psicológica, ter respeito a hierarquia
da igreja, ter respeito a seus superiores, ter respeito aos presbíteros e
diáconos da igreja, ter obediência ao arcebispo primaz presidente e
principalmente ter o respeito com o sagrado magistério da igreja.
20.10 Bispos aposentados de seu ministério
episcopal ativo, mantém seu cargo completamente “sui generis”, mas não pode
mais exercer sua antiga autoridade e funções episcopais, exceto quando um bispo
solicita sua ajuda pastoral através do Arcebispo Primaz. Na Igreja Veterocatólica
Missionária, os bispos aposentados são conhecidos como “bispos eméritos”. Portanto,
um bispo removido de qualquer dignidade ministerial deve continuar na
comunidade da Igreja. Bispos aposentados perdem o direito de votar nos Conselhos
da Igreja. A convite do Arcebispo Primaz Presidente, ele pode participar
do Santo Sínodo como membros sem direito de voto.
20.11 O tempo de exercício ministerial na Igreja
para os (03) três graus da ordem (episcopado, presbiterado e diaconato) será de
(75) setenta e cinco anos de idade. Chegando nesta idade o candidato fará uma
carta solicitando sua aposentadoria ao Arcebispo Primaz Presidente para gozar da
mesma.
20.12 Selos de armas episcopais: todos os bispos
podem criar um brasão pessoal. Para definir e para manter uma abordagem
heráldica consistente, os brasões devem receberem a aprovação do Arcebispo
Primaz Presidente antes de serem usados.
20.13 Governanças diocesana - O bispo de uma
diocese é assistido em seu ministério por um Conselho designado pelo bispo para
ajudar no governo da diocese. Os membros serão dedicados ao bem da Diocese e
o bispo é assistido por um chanceler cuja função é atuar como consultor
jurídico para proteger e manter a ata da diretoria e os documentos relevantes da
diocese, da igreja catedral e das paróquias. Um oficial financeiro
competente deve ajudar o bispo. O decano, o padre chefe da catedral da
diocese, é o sacerdote sênior que assiste o bispo da diocese. Em uma
grande diocese e geograficamente complexa, o bispo pode nomear diáconos ou
sacerdotes que o ajude a governar partes específicas de seus
territórios. O decano da Catedral pode ser assistido por um Capítulo de
Cânones que compartilham deveres no governo e operações da Igreja
Catedral. Além disso, o bispo pode nomear Decanos regionais para ajudar a
administrar e prestar assistência pastoral ao clero em toda a sua diocese.
20.14 Paróquias e padres - Cada Diocese é
subdividida em unidades pastorais chamadas paróquias, cada uma sob o cuidado de
um padre designado e responsável perante o bispo. O direito de dedicação de
uma paróquia pertence ao bispo. O Padre é assistido no governo de sua Paróquia
por um conselho paroquial e por dois oficiais leigos, um nomeado pelo padre e
outro pelo povo. O Sacerdote e os guardiões constituem a corporação do direito
paroquial. Os ritos litúrgicos celebrados nas igrejas paroquiais devem estar
em conformidade com a norma estabelecida pelo bispo em sua igreja catedral e
pode ser ajustado com permissão para se adaptar aos pontos fortes e limitações
dos recursos locais.
CANON 21:
DISCIPLINA ECLESIÁSTICA
21.1 Cristo deixou a seus seguidores um claro
padrão de vida que deve ser imitado. O comportamento de Jesus serve como
exemplo e como padrão de vida definitivo, ministério e amor pela
entrega. As palavras de Jesus fornecem as normas éticas. É fundamental
viver pelo Espírito em um mundo hostil às boas novas que vieram trazer ambos
os padrões criam um ponto de partida escatologicamente ressonante para Cristãos
na formação de valores e preceitos distintivos que são paradigmáticos na vida
dos seguidores do Senhor que procuram imitar o exemplo de sua humildade e firme
desejo de agir apenas de acordo com a vontade expressa de seu pai. A santa
igreja reconhece a desproporção manifesta que existe entre as demandas de nosso
Deus e nossa capacidade humana de realizar sua vontade. Portanto, os
crentes devem voltar-se para Deus e seus ministros buscando o fluxo de sua
graça transformadora disponível a eles através daquele que ressuscitou, Jesus
nosso Senhor, dentre os mortos pela nossa justificativa. Quando, por uma
justa causa, a Santa Igreja julga seu clero e seu povo, a tradição atribui o
ônus da responsabilidade legal ao Magistério. Em todos os casos, guiados
pelo Espírito segundo a vontade do Pai, o objetivo do processo legal é a
renúncia à justiça com um amor que se estende até os inimigos de acordo com os
princípios de perfeito amor e misericórdia. O selo distintivo de nosso Pai
celestial, cuja prática é a da justiça restaurativa.
21.2 O bispo de uma diocese tem a responsabilidade
daqueles que estão sob sua guarda pastoral. Ele pode, se necessário, convocar a
câmara de seu bispo, a câmara de uma diocese convocada pelo bispo para ouvir e
determinar as causas eclesiásticas que surgem dentro de sua jurisdição. O
bispo preside como juiz ou, alternativamente, a seu critério, pode delegar sua
autoridade ao chanceler diocesano ou a outro clérigo. Depois das decisões
da câmara, sucessivos apelos podem ser feitos ao bispo diocesano e finalmente
ao Arcebispo Primaz Presidente da Igreja Veterocatólica Missionária.
21.3 É responsabilidade do bispo ou de seu
designado quando ele se senta para julgar a entrega as autoridades civis
rapidamente todos os casos em que as leis civis são violadas.
21.4 Nos casos em que os clérigos permaneçam firmes
em desobediência ao Ordinário da diocese em disciplina, políticas pastorais,
direito canônico e doutrina da Igreja Veterocatólica Missionária, os clérigos
devem ser colocados sob Suspensão Clerical até o momento em que corrijam seus
erros ou se necessário sejam retirados do clero.
CANON 22: DISCIPLINA CLERICAL
22.1 Perdas do status de clérigo - O selo do
Espírito conferido na Ordenação é irrevogável. No entanto, um clérigo pode
perder seu status de clérigo e está proibido de exercer o poder das ordens sagradas
e pode ser privado de todas as cobranças e funções a seu pedido. A perda
do status clerical será considerado necessário somente após uma investigação
minuciosa parte comum das reclamações contra o clérigo. O clérigo será
notificado por escrito e toda a documentação será mantida nos registros da diocese
e da sede Episcopal
22.2 Todos os clérigos são chamados para o serviço
humilde, seguindo o padrão estabelecido por nosso Senhor, que apenas falou o
que ouviu do Pai e orou por sua vontade, para o seu reino por
vir. Portanto, a ambição baseada no sucesso terreno não. Ele participa do
ministério da Santa Igreja. Todos os clérigos também são chamados a humildade
e obediência dentro da disciplina de um Corpo. Quanto maior o privilégio, maior
o serviço. O próprio Arcebispo Primaz Presidente serve como Servo dos
Servos de Nosso Senhor Jesus Cristo. Bispos e clérigos devem serem homens
de oração e meditação, imersos nas Escrituras, dedicados à pregação, ensino e
advertência, procurando sempre se submeter ao invés dos fiéis, ser ministros e
não professores por uma causa justa, em casos extremos, ações
disciplinares serão o resultado de ambição desenfreada que destrói a paz da
Igreja e a desacredita no mundo.
CANON 23:
LICENÇA DE AUSÊNCIA CLERICAL
23.1 Os clérigos podem solicitar permissão de seu
superior local ou religioso local uma licença de ausência de (06) seis meses das
funções e deveres da paroquia, comunidade ou ponto missionário podendo solicitar
uma segunda permissão de mais (06) seis meses, no entanto, qualquer solicitação
adicional exigirá uma revisão séria da vocação do clérigo.
23.2 Durante a licença, é necessária a permissão do
Ordinário local e do Arcebispo Primaz Presidente quando o clérigo deseja retornar
as suas funções. Se após a permissão de Ausência designada, tanto o
Ordinário local como o Clérigo, têm preocupações sobre a validade contínua da
vocação e comprometimento do clérigo com a doutrina e a disciplina da Igreja Veterocatólica
Missionária, um processo de discernimento completo ocorrerá. Esse processo deve
ser planejado para ajudar o clérigo a retornar à plenitude de sua vocação, sua vida,
seu chamado ou para ajudá-lo a renunciar ao seu status de clérigo e a todos os
encargos e privilégios oriundos dele. Nesse caso, o clérigo solicitará a saída
do ministério da Igreja Veterocatólica Missionária. É responsabilidade da
Igreja de tornar o processo de deixar o ministério um processo de partida que é
pastoralmente sensível e um exercício de caridade.
CANON 24: PARTILHAR COMUNHÃO E RELAÇÕES ECUMÊNICAS
24.1 Jesus, a videira verdadeira, escolhe todos os
que ele chama em um relacionamento de fé e abundante fertilidade da
vida. Ele chama seus filhos para serem um apaixonado por Ele, pois Ele é
um Amor com o pai. O apóstolo Paulo também pede aos crentes que
experimentem isso unidade dentro do corpo, como uma, em espírito e outra com a
esperança de nosso chamado. Assim, vivemos dentro da una, santa, igreja católica pelo batismo, pela nutrição
espiritual dos sacramentos da graça e consolação da Sagrada Escritura, nesta
comunhão, os crentes procuram manter intacto o depósito da fé impressa no
coração dos apóstolos pela palavra amorosa de Jesus e pela unção celestial do
Espírito de fogo, mantendo-o como ministros da Nova Aliança, como cartas
escritas de Cristo na pastilha do coração humano, não com tinta, mas com o
Espírito do Deus vivo. Embora a fé seja interna e pessoal, suas dimensões
corporativas eles possuem, como um presente precioso recebido e transmitido sem
mancha, uma profunda unidade em forma e conteúdo dentro da plenitude da herança
apostólica dentro de uma comunhão espiritual como católicos, buscamos
preservar a pureza dessa herança divina, sempre adaptando-a à vontade do Pai,
àquele que nos convidou a celebrar em sua mesa vestida com trajes de casamento
apropriados. Consciente disso, a Igreja Veterocatólica Missionária procura
ser fiel à autêntica celebração dos sacramentos como canais da graça e da
disciplina sacramental recebida, que é sua herança. Celebra dentro de uma Assembleia
Eucarística verdadeiramente constituída por beber do 'cálice do
Senhor'. 'Ela só conhece comunhão ou não comunhão, ou filiação ou não
filiação, aqueles que respondem ao chamado divino e aqueles que não. Ela
procura manter o modelo das práticas iniciáticas da igreja primitiva: inclusão
total na família de Deus como um privilégio concedido de cima não é tão
adequada para muitos são chamados por poucos. 'Ela congratula-se com os
chamados por ele, o Senhor, para ser membros de um corpo, incentivando-os a
entrar no catecumenato e participar de uma entrada de palco no corpo de Cristo,
sua Igreja.
24.2 A comunhão compartilhada em nível oficial
entre as organizações eclesiásticas católicas estabelecida e mutuamente
reconhecida precisa de consideração cuidadosa. É apropriado que toda a
Igreja, falando pela voz de seu Arcebispo Primaz Presidente apoiada pelo Santo
Sínodo, num espírito de amor e abertura, entra em momentos específicos processo
de discussão com as comunhões apostólicas católicas apropriadas, com o objetivo
de verdadeira irmandade na fé. A Igreja procura em todos os momentos
nestes as deliberações e mantêm a pureza de sua herança. Assim, ela entra
em comunhão compartilhada somente após um período de cuidadosa deliberação, diálogo
e discernimento orante da vontade de Deus levando em consideração a saúde da
igreja católica e universal. Ela sempre procura evitar a fragmentação da
prática dentro da Igreja. Quando se considera que uma relação de comunhão
partilhada não é desejável ou está suspensa devido a uma mudança de valores -
teológico, litúrgico ou moral, dentro de um estado estabelecido, todos os
esforços devem ser feitos para comunicar isso de maneira eficaz e manter um
relacionamento saudável com nossos irmãos e irmãs em Cristo.
24.3 É vedado aos bispos da IVCM a participação em
ritos ecumênicos de ordenações diaconais, presbiterais e episcopais. Os bispos
da Igreja Veterocatólica Missionária só podem participarem como convidados e
devem abster-se absolutamente de qualquer forma de imposição de mãos que
poderiam ser entendidas como uma transmissão de sucessão apostólica. Em
todos os casos, a pureza e o privilégio da sucessão apostólica é zelosamente
guardada. Apenas um gesto de oração que não inclua nenhum contato físico é permitido
e apropriado. Os padres, se autorizados, a ajudarem nos ritos de ordenação fora
da família Veterocatólica devem manter esses mesmos princípios de participação.
CANON 25:
APOIO DO MINISTÉRIO DA IGREJA
25.1 Entende-se que o povo de Deus, como o único
corpo de fiéis reunido em nome de Cristo, participa plenamente da missão de sua
Igreja. Ao cuidar do bem-estar espiritual de seus filhos, a Igreja precisa
e usa bens temporários após seus fins apropriado, propósitos articulados em seu
mandato divino. Ela faz isso especialmente para a adoração divina, as
obras do apostolado e da caridade, especialmente para apoiar adequado de seu
ministério no Nome do Senhor em todo o mundo. Os que são incentivados fiéis
como uma obrigação de apoiar, promover e sustentar o ministério da Igreja Veterocatólica
Missionária, tanto no nível da paróquia local quanto na igreja principal,
oferecendo generosamente de acordo com seus meios, dons espirituais e materiais de
seus bens e de si mesmo em humilde serviço, seguindo o modelo perfeito do próprio
Senhor Jesus
25.2 Em virtude dos laços de unidade e caridade que
existem dentro de nossa comunhão como corpo de Cristo, os bispos em nome dos
fiéis de sua diocese, deve participar e ajudar regularmente no ministério mais
amplo da Igreja Veterocatólica Missionária, de acordo com os meios econômicos e
as condições de suas dioceses. Entende-se que esta assistência é financeiramente
e na prática da caridade, justiça social e obrigação cristã para com o próximo
no espírito do evangelho.
25.3 As intenções dos fiéis que concedem à Igreja
seus bens e serviços devem serem observadas escrupulosamente por uma questão de
princípio.
25.4 A Igreja depende das ofertas voluntárias de
seu povo. Portanto, sua habilidade em ministrar em nome do Senhor depende unicamente
de sua generosidade. A igreja depende dessa ajuda financeira para prestar
um serviço adequado à Igreja universal e promover seu trabalho de divulgar as
boas novas de Cristo, especialmente naquelas áreas do Brasil e no mundo onde
enfrentam pobreza econômica e social.
25.5 Quando um padre e sua paróquia exigem o
ministério pastoral do bispo (visita apostólica, crisma, ordenações), a
paróquia local que faz a solicitação é responsável pelos custos incorridos
(transporte, hospedagem, alimentação, etc.) e, se aplicável, uma espórtula
(gratificação) para o bispo de no mínimo 30% do valor do salário mínimo vigente
no país.
25.6 Conforme o Estatuto Canônico desta Igreja
Veterocatólica Missionária criado e aprovado canonicamente, Art. 15.2 todas as
Paróquias, Capelas, Comunidades e Pontos de Missão farão doação mensal de 4% de
suas arrecadações.
25.7 Todos os clérigos da Igreja Veterocatólica
Missionária têm o dever de doar ou dizimar mensalmente 3% do salário mínimo (vigente)
para apoiar nos gastos burocráticos e documentais da Igreja.
CANON 26:
ASSOCIAÇÃO EM EMPRESAS SECRETAS (MAÇONARIAS)
26.1 O evangelista João 18,20 registra uma cena
durante a qual Jesus é interrogado antes do Sumo Sacerdote sobre seus
discípulos e seus ensinamentos. Jesus disse: 'Eu falei abertamente para o mundo. Eu sempre ensinei nas
sinagogas em um templo onde todos podiam ouvir, onde todos os judeus se
reuniram. Eu não disse nada em segredo. A Igreja Veterocatólica
Missionária, seguindo o claro exemplo de seu Senhor, espera que todo o seu
clero e os fiéis se abstenham de serem membros de sociedades secretas. A
Igreja sempre procura ensinar abertamente tudo o que ela recebeu do registro
das Sagradas Escrituras, por revelação e por tradição. Ela procura com
isso igualmente com todos os que procuram responder ao chamado de seu Senhor
enquanto os carregam para a verdade através da fé.
26.2.
As dioceses e comunidades paroquiais que tiverem fieis envolvidos nas
instituições secretas ou similares, se faz necessário uma convivência pacifica
e harmoniosa na referida comunidade eclesial. Porem esses fieis ficam impedidos
de acordo as normas canônicas da Igreja de exercerem funções ministeriais as
ordens sacras e como ministros extraordinários da comunhão eucarística.
CANON 27:
VESTES CLERICAIS
27.1 A Igreja Veterocatólica Missionária adere ao
antigo costume ocidental de maneiras distintas de vestes clericais, tanto na
celebração de seus ritos litúrgicos quanto na vida cotidiana. Nesta
prática, a Igreja procura refletir a alta dignidade atribuída ao chamado do Senhor
às ordens sagradas, um chamado para a renovação da mente após o convite do
Mestre para se unir-se a ele, um chamado para rejeitar os valores do
mundo. Fazem-se distinções entre aqueles que celebram como ministros
sagrados, daqueles que ajudam no coro e de maneira diária de se
vestir. Além disso, as distinções de hábito refletem a variedade de dignidade
dentro da ordem clerical. É de responsabilidade do Ordinário local (Bispo)
garantir que os clérigos se vistam de maneira que reflete sua posição e função
dentro da Liturgia.
27.2
Batinas, veste tradicional a qual deverá ser usada em momentos especiais da
vida da comunidade como nas festas litúrgicas de grandes proporções, missas
solenes e fúnebres.
27.3
Cíngulos de uso facultativo usado em túnicas abertas que deverá ser amarrado
sobre a cintura.
27.4
O Clergman é um distintivo clerical de uso cotidiano a todos os clérigos da
Igreja: diáconos, padres e bispos o qual se distingue dos cidadãos comuns na
vida social.
27.5
Túnicas simples (cor branca) para seminaristas candidatos as ordens sacras.
27.6
Túnicas, Estola transversal, Dalmática para aqueles que exercem o diaconato em
suas comunidades.
27.7
Túnicas, Estolas vertical e Casulas para os sacerdotes que presidem o
sacrifício da santa missa em suas comunidades.
27.8
Das insígnias episcopais: Cruz Peitoral, Anel, Solidéu, Mitra, Báculo (Cajado),
Pálio (Primaz ou Arcebispos metropolitas)
27.9
A capa Inglesa - A “capa
asperge” é frequentemente associada ao episcopado, no entanto, na tradição
ocidental universal, seu uso não é tão restrito. Essencialmente é uma peça
festiva que agrega dignidade ao usuário. Pode ser usada no sacramento do
matrimônio, no santo batismo, em procissões litúrgicas, quando as bênçãos for
quarta-feira de cinzas, as velas na festa da Purificação, a bênção das Palmas
no Domingo de Ramos, no final da Missa de Réquiem realizado em um funeral no
Rito de Absolvição dos Mortos, na Bênção do Santíssimo Sacramento (com a adição
do véu umeral) e em Vigília Solenes ou Vésperas solenes. Tradicionalmente,
um bispo entra na Igreja usando um Capa de asperge e Mitra quando administra as
Ordens sagradas e depois no momento do ofertório troca a Capa pela Casula para
dar continuidade na celebração da Santa Missa.
27.10
Cores Litúrgicas conforme o tempo litúrgico
27.11
Roupas para assistentes leigos conforme costumes da paróquia.
CÂNON 28:
PATRIMÔNIO – CONSTITUIÇÃO E UTILIZAÇÃO
28.1 A finalidade da Igreja Veterocatólica
Missionária é essencialmente espiritual, mas por viver e atuar neste mundo,
necessita dos bens materiais para melhor cumprir sua missão. A posse de bens
temporais por parte da Igreja só se justifica enquanto esses servem ao seu fim
específico, que é a evangelização e tudo o que leva à salvação das almas.
28.2 O patrimônio da Igreja Veterocatólica
Missionária constitui-se de todos os bens móveis e imóveis que possui ou venha
a possuir em todo o território brasileiro e nos países onde ela está ou estará
presente, adquiridos por compra, por doações de terceiros ou por outros meios
legais, devendo ter registro contábil.
28.3 Os bens moveis e imóveis adquiridos em nome da
Igreja Veterocatólica Missionária, deverão ser registrados em cartórios sob a
razão social “Igreja Veterocatólica Missionaria” – Diocese de (nome da Cidade)
Mesmo aqueles adquiridos nas paróquias e comunidades.
28.4 Os bens moveis e imóveis de propriedade
pertencentes a Igreja Veterocatólica Missionária não poderão serem vendidos,
alienados ou gravados em hipoteca ou anticrese, no todo ou em parte, são de
usufruto da referida Igreja sob a responsabilidade da administração local.
Salvo se, havendo necessidade em dispor do bem deverá ter a autorização por
escrita do Presidente Primaz da Igreja Veterocatólica Missionária.
28.5 Constituem fontes de recursos da Igreja Veterocatólica
Missionária:
Dízimos e Coletas
Contribuições dos membros fieis e colaboradores;
Convênios;
Doações, legados e aluguéis;
Juros e Rendimentos;
Promoções beneficentes;
28.6 No caso de dissolução da Igreja Veterocatólica
Missionária em qualquer cidade, estado do território brasileiro ou em qualquer
País onde ela se faz presente, os bens remanescentes serão destinados a outra
instituição congênere, com personalidade jurídica, sob a autorização por
escrito do Primaz Presidente e registrado em Cartório onde se encontra a Sé
Primacial da Igreja Veterocatólica Missionária.
CÂNON 29: DOCUMENTOS – PRAZO PARA A ENTREGA DE
BULAS
29.1 As bulas diaconais, presbiterais e episcopais
serão entregues aos ministros ordenados somente após cumprirem o “período probatório”
na igreja que é de 3 anos de ministério ativo.
29.2 Para exercer seu ministério nas jurisdições da
Igreja Veterocatólica Missionária o ministro ordenado receberá uma DECLARAÇÃO
DE ORDENAÇÃO, “CREDENCIAL E PROVISÃO CANÔNICA PROVISÓRIA” com vencimento a cada
12 meses até completar o período probatório na igreja.
29.3 Os ministros que forem ordenados e solicitarem
excardinação da igreja ou caso sejam excardinados antes do período probatório
estabelecido neste cânone por motivos de desobediência, indisciplina, furto,
não cumprimento e observância a estes cânones ou realizar outras práticas
ilícitas, ao saírem, não receberão nenhum documento desta igreja, nem bulas, de
ordenações recebidas nesta igreja.
29.4 Os ministros que agirem de má fé, criando cisma, atrapalhando o caminhar da igreja por não aceitarem o período probatório acima mencionado, sofrerão sansões disciplinares, podendo até, serem desligados do clero desta igreja, podendo ainda, serem suspensos das ORDENS SAGRADAS MINITERIAIS através do “Ex-Tunc” impedindo-o de exercerem suas funções clericais no âmbito desta igreja por tempo indeterminado, e o fato ocorrido será comunicado as igrejas nacionais, como também a diocese romana do destinatário.
A primeira edição do CÓDIGO DA LEI CANÔNICA tornou-se oficial para a Igreja Veterocatólica Missionaria por decreto de Sua Eminência Reverendíssima +José Fernando de Faria, Arcebispo Primaz Presidente da Igreja em 12/04/2021 na Festividade de Nossa Senhora da Penha, Padroeira do Estado do Espírito Santo – Brasil e foi revisto no período de 04 a 06 março 2022 no encontro SINODAL da Igreja.
+ Jose Fernando de Faria
Arcebispo Primaz Presidente
Igreja Veterocatólica Missionária
ivcm-es@gmail.com
www.ivcm-es.com
Comentários
Postar um comentário
Sua mensagem foi recebida e agora aguarda liberação do moderador.